Projeto de Lei Nº 026/2019
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Os Conselhos Municipais de Itariri, através do Executivo Municipal, publicarão na Internet, no portal eletrônico oficial da cidade:
I – Os editais com as regras e datas das eleições;
II – A composição com nomes dos eleitos e respectiva representação;
III – O inicio e término do Mandato;
IV – Formas de contato com o presidente, vice-presidente e secretário;
V – O cronograma com datas, horários e locais das reuniões;
VI – As pautas e atas das reuniões;
VII – As resoluções e deliberações em geral.
Parágrafo único. Caso haja alteração nas datas, horários ou locais das reuniões, a nova informação deverá ser publicada no portal oficial do Município em até 24 horas antes da respectiva reunião.
Art. 2°. A presente lei não dispensa a divulgação nos demais meios de comunicação que lhes sejam exigidos por leis Estaduais ou Federais;
Art.3º- Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal;
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO
EM, 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 04/12/2019 | Ordem do dia |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Mensagem | S/Nº | 28/11/2019 |