Indicação Nº 020/2026
Regime: Tramitação Ordinária
Exmo. Sr. Presidente,
A Vereadora Priscilla Novaes, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itariri, INDICA ao Gabinete do Prefeito, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Carlos Rocha, que sejam adotadas as medidas administrativas, normativas e estruturais cabíveis para a implantação do PROCON Municipal no Município de Itariri.
FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA
O PROCON é o órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, instituído nos termos do Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990, com a finalidade de promover, proteger e defender os direitos e interesses dos consumidores, por meio de ações administrativas, preventivas, educativas, fiscalizatórias e conciliatórias.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXII, estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, enquanto o art. 170, inciso V, consagra a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica, legitimando e incentivando a atuação do Poder Público Municipal nesse campo.
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO PROCON MUNICIPAL
Compete ao PROCON Municipal, dentre outras atribuições:
- Orientar consumidores e fornecedores quanto aos direitos e deveres nas relações de consumo;
- Receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações de consumidores;
- Promover a mediação e conciliação administrativa entre consumidores e fornecedores;
- Fiscalizar práticas comerciais, coibindo condutas abusivas e ilegais;
- Aplicar sanções administrativas previstas na legislação consumerista;
- Desenvolver programas e ações educativas voltadas à cidadania e ao consumo consciente.
BENEFÍCIOS INSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS PARA O MUNICÍPIO
A implantação do PROCON Municipal representa relevante avanço institucional, proporcionando ao Município:
- Efetivação do direito fundamental do consumidor, com atendimento local e acessível;
- Desjudicialização de conflitos, reduzindo a sobrecarga do Poder Judiciário;
- Aprimoramento da governança pública, com instrumento administrativo próprio de defesa do consumidor;
- Fortalecimento das relações comerciais locais, garantindo equilíbrio, transparência e segurança jurídica;
- Redução de deslocamentos da população para outros municípios em busca de atendimento;
- Integração a programas estaduais e federais, possibilitando capacitação técnica, apoio institucional e estrutural;
- Valorização da imagem administrativa do Município, evidenciando compromisso com a legalidade, cidadania e proteção social.
JUSTIFICATIVA
Considerando a competência concorrente do Município para atuar na proteção do consumidor, o crescimento das relações de consumo e a necessidade de um canal administrativo eficaz para solução de conflitos, a implantação do PROCON Municipal em Itariri configura-se como medida de relevante interesse público, plenamente compatível com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e proteção social.
Diante do exposto, indica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que proceda à análise técnica, jurídica e administrativa para a efetiva implantação do PROCON Municipal, em benefício direto da população Itaririense e do desenvolvimento equilibrado das relações de consumo no Município.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO,
EM 02 DE MARÇO DE 2026.
PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES
VEREADORA
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 04/03/2026 | Expediente |