Logo
Indicação Nº 020/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas e legais necessárias para a implantação do PROCON Municipal no âmbito do Município de Itariri.
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Exmo. Sr. Presidente,

 

A Vereadora Priscilla Novaes, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itariri, INDICA ao Gabinete do Prefeito, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Carlos Rocha, que sejam adotadas as medidas administrativas, normativas e estruturais cabíveis para a implantação do PROCON Municipal no Município de Itariri.


 

FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

 

O PROCON é o órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, instituído nos termos do Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº 8.078/1990, com a finalidade de promover, proteger e defender os direitos e interesses dos consumidores, por meio de ações administrativas, preventivas, educativas, fiscalizatórias e conciliatórias.

 

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXXII, estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor, enquanto o art. 170, inciso V, consagra a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica, legitimando e incentivando a atuação do Poder Público Municipal nesse campo.

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DO PROCON MUNICIPAL

 

Compete ao PROCON Municipal, dentre outras atribuições:

 

  • Orientar consumidores e fornecedores quanto aos direitos e deveres nas relações de consumo;
  • Receber, registrar, analisar e encaminhar reclamações de consumidores;
  • Promover a mediação e conciliação administrativa entre consumidores e fornecedores;
  • Fiscalizar práticas comerciais, coibindo condutas abusivas e ilegais;
  • Aplicar sanções administrativas previstas na legislação consumerista;
  • Desenvolver programas e ações educativas voltadas à cidadania e ao consumo consciente.

 

BENEFÍCIOS INSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS PARA O MUNICÍPIO

 

A implantação do PROCON Municipal representa relevante avanço institucional, proporcionando ao Município:

 

  • Efetivação do direito fundamental do consumidor, com atendimento local e acessível;
  • Desjudicialização de conflitos, reduzindo a sobrecarga do Poder Judiciário;
  • Aprimoramento da governança pública, com instrumento administrativo próprio de defesa do consumidor;
  • Fortalecimento das relações comerciais locais, garantindo equilíbrio, transparência e segurança jurídica;
  • Redução de deslocamentos da população para outros municípios em busca de atendimento;
  • Integração a programas estaduais e federais, possibilitando capacitação técnica, apoio institucional e estrutural;
  • Valorização da imagem administrativa do Município, evidenciando compromisso com a legalidade, cidadania e proteção social.

 

JUSTIFICATIVA

 

Considerando a competência concorrente do Município para atuar na proteção do consumidor, o crescimento das relações de consumo e a necessidade de um canal administrativo eficaz para solução de conflitos, a implantação do PROCON Municipal em Itariri configura-se como medida de relevante interesse público, plenamente compatível com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e proteção social.

 

Diante do exposto, indica-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal que proceda à análise técnica, jurídica e administrativa para a efetiva implantação do PROCON Municipal, em benefício direto da população Itaririense e do desenvolvimento equilibrado das relações de consumo no Município.


 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO, 

EM 02 DE MARÇO DE 2026.



 

PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES

VEREADORA
 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 04/03/2026 Expediente


Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

(13) 3418-1216

(13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização