Decreto Legislativo Nº 017/2019
Regime: Tramitação Ordinária
A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1o - Fica criada, na Câmara Municipal de Vereadores de Itariri/SP, a Escola do Legislativo, em conformidade ao artigo 59 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo é vinculada a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itariri/SP.
Art. 2o- A Escola do Legislativo tem como objetivos:
I - oferecer aos parlamentares, aos servidores e aos munícipes interessados, que participam das Ações e Projetos da Câmara de Vereadores de Itariri, suporte conceitual, treinamento e capacitação para compreensão, no caso dos Munícipes e desenvolvimento no caso dos Agentes Políticos e Servidores, das funções legislativas, principalmente aquelas voltadas à elaboração de leis, estudos sobre matérias orçamentárias, finanças públicas e ao exercício do poder de fiscalização; desenvolvimento social e aprimoramento cultural.
II – oferecer aos servidores e vereadores, com quaisquer níveis de escolaridade, a possibilidade de aperfeiçoamento profissional, através de cursos, palestras, simpósios, etc.
III – possibilitar aos servidores e vereadores conhecimentos básicos para o exercício de suas funções, considerando suas lotações e suas atribuições;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos de interesse do município;
V - desenvolver programas de ensino, objetivando a integração da Câmara à sociedade civil organizada;
VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada às atividades desenvolvidas pela Câmara, em cooperação com outras instituições de ensino;
VII – buscar parcerias com outras esferas do Poder Público e Sociedade Civil Organizada, estabelecendo Convênios ou Termos de Cooperação, especialmente com o Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa, Prefeituras, Órgãos de Segurança, Escolas, outras Câmaras Municipais, Tribunais de Contas, Ministério Público, Universidades, Conselhos, Entidades Sociais, Sindicatos e Associações Civis, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de munícipes, parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós - acadêmica;
VIII - incentivar a realização, elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história política e cultural da Cidade, resgatando e preservando a história, os costumes e tradições do município, valorizando os artistas locais, com organização de eventos culturais; exposições, aquisições de obras de arte, saraus, feiras, workshop, etc.
IX – promover e capacitar o cidadão e a comunidade em temas afins com as atividades institucionais do Poder Legislativo e da Administração Pública em geral, promovendo ações com a participação popular, com as comunidades e entidades legalmente constituídas estabelecidas no município;
X - desenvolver atividades de treinamento e de adaptação dos servidores em estágio probatório.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 3o A Escola do Legislativo, vinculada à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Itariri, possui a seguinte estrutura organizacional:
I - direção;
II - coordenação;
III – secretaria;
IV – quadro de pessoal de apoio.
Art. 4o O Diretor e o Coordenador da Escola do Legislativo serão escolhidos pelo Presidente da Câmara dentre os vereadores, servidores pertencentes ao quadro dos cargos efetivos ou comissionados, detentores de curso superior completo.
Parágrafo único. Os cursos e treinamentos, sempre que possível, serão ministrados por servidores da própria instituição ou, através de profissionais conveniados, convidados ou contratados e que possuam capacitação superior ou técnica comprovada oficialmente.
Art. 5o O Diretor e o Coordenador da Escola do Legislativo terão o mandato com duração coincidente com o mandato da Mesa Diretora.
Art. 6o Os Vereadores não perceberão ajudas de custo ou gratificações especiais pelo desempenho das funções de Diretor ou de Coordenador, ou de qualquer outra que por ventura venha a exercer.
Art. 7o A Presidência da Câmara poderá promover convênios, protocolos e atos administrativos, bem como a celebrar intercâmbios no âmbito da competência da Escola do Legislativo, junto às instituições de ensino superior.
Art. 8o O Regimento da Escola do Legislativo será elaborado pela sua Direção e Coordenação, em até 60 (sessenta) dias após a nomeação do Diretor e do Coordenador da Escola do Legislativo e serão submetidos à aprovação da Presidência da Câmara.
Art. 9o A Mesa Diretora, os Vereadores, as Diretorias e o corpo funcional da Câmara prestarão a devida colaboração no programa da Escola do Legislativo para a realização de suas atividades.
§ 1º As atividades da Escola do Legislativo funcionarão no Setor Anexo ao Prédio principal, com entrada independente, pelo pátio do estacionamento, podendo, eventualmente, utilizar o Plenário e outros espaços da Câmara Municipal de Itariri / SP, mediante agendamento prévio ou em locais externos, previamente solicitados e reservados.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias nº 3.3.90.30; – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica; e 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física e suas respectivas alterações para os exercícios seguintes, suplementadas se necessário.
Art. 11. Este Decreto Legislativo entra em vigor a partir da data de sua promulgação.
Sala das Reuniões, 30 de novembro de 2019.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
Presidente
SÉRGIO HIDEKI KIAN MARCELO BRITTO
1º Secretário 2º Secretário
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 04/12/2019 | Ordem do dia |