Logo
Resolução Nº 001/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI E DEFINE NORMAS PARA A AVALIAÇÃO, GUARDA E ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO.
Autor: LUIZ ANTÔNIO FRANCO ALIXANDRIA




 

Luiz Antonio Franco Alixandria, Presidente da Câmara Municipal de Itariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e nos termos da alínea ‘f’, do inciso III, do Artigo 19 do Regimento Interno da Câmara, faz saber, que o Plenário em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de março de 2026, aprovou, por 09 (NOVE) votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 001/2026, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ele promulga a seguinte Resolução:


 

Art.1º- Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Itariri, que tem como atribuições:

 

I- assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos digitais;

II- assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e informativo;

III- formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

IV- estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;

V- agilizar e garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;

VI- coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de documentos da Câmara Municipal;

 

Parágrafo único- O Arquivo Público da Câmara Municipal de Itariri fica subordinado à Mesa Diretora da Câmara.

 

Art.2º- Para fins desta Resolução, considera-se:

 

I- arquivos públicos: o conjunto de documentos produzidos, recebidos e acumulados pelo Poder Legislativo em decorrência do exercício de suas atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos;

II- gestão de documentos: o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos visando à sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos;

III- política municipal de arquivos: o conjunto de princípios, diretrizes e programas elaborados e executados pela Câmara Municipal de forma a garantir a gestão, a preservação e o acesso aos documentos públicos sob a guarda da Câmara, bem como a proteção especial a arquivos privados, considerados de interesse público e social para o município de Itariri.

 

Art.3º- Fica criado como instrumento fundamental de implantação da gestão documental o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal de Itariri.

 

§.1º- O plano de classificação de documentos e a tabela de temporalidade de Documentos produzirão efeitos a partir de sua publicação.

 

§.2º- A Câmara Municipal de Itariri promoverá a gestão documental como instrumento de apoio à administração, à cultura, à preservação da memória institucional e ao desenvolvimento científico.

 

§.3º- A criação, regulamentação e funcionamento do Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Câmara ocorrerá através de Ato da Mesa, fundamentada em parecer prévio da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos -CPAD.

 

Art.4º- Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, como um órgão colegiado, de caráter consultivo e executivo com as seguintes atribuições:

 

I- examinar, analisar e avaliar documentos produzidos e recebidos pela Câmara, identificando seu valor administrativo, legal, fiscal, histórico e informativo;

II- definir prazos de guarda, determinando definindo quanto tempo cada tipo de documento deve ser mantido, com base em tabelas de temporalidade e códigos de classificação;

III- propor e autorizar, em conjunto com a Mesa da Câmara a eliminação de documentos sem valor permanente;

IV- promover e garantir a preservação de documentos de valor permanente, considerados de interesse público, social ou histórico, encaminhando-os ao arquivo permanente;

V- orientar a gestão documental;

VI- apoiar demais setores na aplicação correta das normas de classificação, arquivamento e destinação de documentos;

VII- zelar para que não haja destruição ou desfiguração de documentos de valor permanente, sob pena de responsabilidade penal, civil e administrativa (art. 25 da Lei nº 8.159/1991);

VIII- acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos.

 

§.1º- A Comissão será composta por 3 (três) servidores efetivos nomeados pela Presidência.

 

§.2º- A CPAD, no exercício de suas atribuições e visando garantir a eficiência e a qualidade na execução de suas atividades, poderá solicitar a contratação de empresas especializadas, consultores independentes ou outros profissionais externos, sempre que necessário, para auxiliar nos trabalhos técnicos, administrativos ou operacionais sob sua responsabilidade.

 

§.3º- Os serviços contratados terão caráter de apoio e assessoramento, não substituindo as competências próprias da Comissão, que permanece responsável pela coordenação, supervisão e deliberação sobre os assuntos de sua competência.

 

Art.5º- A eliminação de documentos observará os prazos e procedimentos estabelecidos na Tabela de Temporalidade, e somente ocorrerá mediante autorização formal da Mesa Diretora da Câmara, fundamentada em parecer prévio da CPAD.

 

Parágrafo único- Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis, sendo documentos de guarda permanente e não poderão ser eliminados em nenhuma hipótese, mesmo após microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.

 

Art.6º- Ficará sujeito a responsabilidade administrativa, civil e penal, na forma da legislação vigente, todo aquela que contrariar o disposto nesta Resolução.

 

Art.7º- Todos os procedimentos e decisões referentes ao arquivamento, destruição e manutenção de documentos públicos sob a guarda da Câmara Municipal de Itariri observarão as diretrizes do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ e da legislação arquivística vigente.

 

Art.8º- As despesas decorrentes desta Resolução, serão suportadas pelas verbas constantes do Orçamento da Câmara, suplementadas se necessário.

 

Art.9º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI,

EM 05 DE MARÇO DE 2026.


 

Luiz Antonio Franco Alixandria

Presidente da Câmara

 




Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

(13) 3418-1216

(13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização