Projeto de Lei Nº 018/2026
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- A utilização de Laudo Médico Pericial que ateste que a pessoa seja portadora do Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down e/ou Deficiência Intelectual, passa a ter prazo de validade indeterminado em todo o território do Município de Itariri/SP.
§.1º- O laudo de que trata esta Lei deverá ser emitido por profissional médico especialista da área, da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§.2º- É vedada a exigência ou solicitação de atualização do laudo de que trata esta Lei, em qualquer serviço público ou particular, dentro do Território do Município de Itariri/SP.
Art.2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 02 DE ABRIL DE 2026
Elias Pereira Lopes
Vereador
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 15/04/2026 | Expediente |