Ato da Presidência Nº 008/2026
Regime: Tramitação Ordinária
Luiz Antônio Franco Alixandria, Presidente da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, e na forma da alínea “a” inciso I do Artigo 284 do Regimento Interno baixa o seguinte Ato:
Art.1º- A entrada e permanência de cidadãos visitantes no recinto interno da Câmara, somente será permitida mediante apresentação de documento de identificação oficial.
§.1º- Para efeitos de identificação, são documentos aceitos:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Habilitação;
- Carteira de identidade funcional;
- Documento pessoal.
§.2º- A recepção preencherá a ficha do visitante com os dados dos documentos mencionados nos incisos do §.1º deste artigo, nos termos do modelo em anexo neste Ato.
§.3º- A identificação ficará registrada na Secretaria e sofrerá os efeitos da Lei nº 13.709/2018 -Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-.
§.4º- Fica dispensada a identificação quando o visitante estiver acompanhando de Vereador ou Servidor da Câmara.
Art.2º- Não se aplica o disposto neste Ato para ingresso no Plenário em dias de Sessão Ordinária, Extraordinária, Audiência Pública ou eventos públicos.
Registre-se e cumpra-se
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA,
EM 15 DE ABRIL DE 2026.
Luiz Antônio Franco Alixandria
Presidente da Câmara
ANEXO AO ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 008/2026
FICHA DE CONTROLE DE ACESSO
|
NOME |
DATA HORARIO |
DOCUMENTO |
LOCAL A VISITAR |