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Indicação Nº 262/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Jovem e adolescente aprendiz
Autor: Aloisio Antunes Batista




Ex.mo Sr. Presidente,

 

               Indico, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que estabeleça parceria ou convênio com empresa especializada, com o objetivo de contratar jovens e adolescentes aprendizes para desempenhar funções diversas definidas em Lei, na Prefeitura Municipal de Itariri.

 

Justificativa

 

               Jovem Aprendiz, de acordo com a Lei, é um jovem com idade entre 14 e 24 anos, sendo que o mesmo deve ser matriculado em uma escola cursando o Ensino Fundamental ou Ensino Médio. O mesmo deve ser cadastrado no Programa de Aprendizagem. O salário médio é de R$ 911,00.

               O Programa Adolescente Aprendiz tem como objetivo proporcionar conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão e promover a inclusão social de adolescentes.

               O Programa promove a capacitação profissional, ao mesmo tempo em que estimula a prática da cidadania, de valores éticos e profissionais.

               Além da excelente oportunidade, o salário e benefícios oferecidos ao Adolescente Aprendiz poderá contemplar.

  • Auxilio Alimentação
  • Vale-transporte;
  • FGTS;
  • Férias

               Estes Nobres Vereadores tem conhecimento que a Prefeitura Municipal de Itariri, por si só não poderá contratar esses jovens e adolescentes, mas que por intermédio de uma empresa, a exemplo do Instituto de Educação e Tecnologia do Vale do Ribeira - INVAR, que já faz esse trabalho em outras Prefeituras, isso será possível.

Ante ao exposto, solicitamos o atendimento da propositura.

 

Sala das Sessões "Vereador Henrique Ferreira Monteiro",

aos 02 de novembro de 2019.




Sessão Data Expediente
Ordinária 04/12/2019 Expediente


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