Projeto de Lei Nº 029/2019
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores que compõe a Câmara Municipal de Itariri para a legislatura compreendida no período de 1º de Janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2024, fica fixado em R$ 4.940,00 (QUATRO MIL E NOCENTOS E QUARENTA REAIS)
§.1º- O Vereador que ocupar o cargo de Presidente da Câmara, receberá, a título de subsídio, o valor mensal de R$ 7.150,00 (SETE MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS)
§.2º- Os Vereadores e o Presidente da Câmara sofrerão desconto no subsídio, referente à faltas nas sessões ordinárias, de forma proporcional ao número de sessões realizadas no mês, ressalvados os casos previstos no Regimento Interno da Câmara.
Art.2º- As sessões extraordinárias realizadas em qualquer período não serão remuneradas.
Art.3º- Na hipótese de o valor dos subsídios extrapolar os limites constitucionais, a Presidência fará a retenção, na própria folha de pagamento, dos valores a maior, baixando o competente Ato, até a volta aos limites constitucionais.
Art.4º- O subsídio recebido pelos Senhores Vereadores, não poderão sofrer reajuste anual.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por contas das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
Carlos Rocha Ribeiro
Presidente da Câmara
Sergio Hideki Kian Marcelo Britto
1º Secretario 2º Secretario
MENSAGEM
Senhores Vereadores:
Em consonância com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, apresentamos à consideração do Douto Plenário, o Projeto de Lei , em anexo, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos senhores Vereadores da Câmara para a legislatura 2021/2024.
Na fixação, foram observadas todas as normas e limitações Constitucionais e as determinações exaradas do Egrégio Tribunal de Contas.
Sem mais, submetemos à apreciação do Douto e Soberano Plenário a presente proposta.
Atenciosamente
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, EM 30 DE AGOSTO DE 2019.
Carlos Rocha Ribeiro
Presidente da Câmara
Sergio Hideki Kian Marcelo Britto
1º Secretario 2º Secretario
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 04/12/2019 | Ordem do dia |