Requerimento Nº 026/2026
Regime: Tramitação Ordinária
Exmo. Sr. Presidente,
O presente Requerimento tem por finalidade solicitar esclarecimentos acerca do Edital nº 01/2026, da Prefeitura Municipal de Itariri / SP, referente ao Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, o qual estabelece diretrizes, critérios e cronograma para inscrição, seleção e contemplação de unidades habitacionais.
Verifica-se que o item 4.0 do referido edital dispõe sobre os critérios e parâmetros de priorização das famílias beneficiárias;
Observa-se, ainda, que o subitem 4.1 prevê prioridade absoluta em relação às famílias contempladas por ordens judiciais;
Considerando a natureza vinculativa das decisões judiciais e a obrigatoriedade de observância do procedimento previsto no edital;
Considerando que o programa habitacional prevê a entrega de 25 (vinte e cinco) unidades habitacionais;
Considerando que parcela dessas unidades poderá estar comprometida com famílias enquadradas nas hipóteses previstas no subitem 4.1;
Considerando que 3% (três por cento) das unidades serão destinadas a idosos que atendam aos critérios estabelecidos no edital;
Considerando que 3% (três por cento) das unidades serão destinadas a pessoas com deficiência que atendam aos critérios previstos;
Considerando o item 10.4, cuja pontuação máxima possível é de aproximadamente 200 pontos;
Considerando o item 5.2. – “Os documentos e as informações solicitadas deverão ser integralmente apresentados no momento da inscrição , sendo realizado uma triagem para verificação do atendimento aos requisitos. O não cumprimento dessa exigência implica a não realização da inscrição.”;
Considerando o item 8.8 – “Em caso de ausência de algum documento ou informação necessária, o usuário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis ao final da inscrição para complementar os dados ou apresentar documentação faltante, no CRAS do Bairro onde foi realizado a inscrição, não lhe sendo atribuída qualquer prioridade em relação aos demais usuário que aguarda o atendimento. O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará o indeferimento da inscrição, em razão da incompletude das informações e/ou documentos exigidos.”;
Considerando o item 6.1 – “É vedada a participação da Família que:”;
Considerando o item 7.1.3.2: “Declaração de autônomo, Declaração anual do MEI ou trabalhador informal;”;
Considerando o item 5.3.1: “Para fins de cálculo do valor de renda mensal bruta familiar não serão considerados os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada – BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou outro que vierem a substituí-los.”;
Isto Posto,
Os Vereadores abaixo-assinados requerem a V. Ex.ª, ouvida a Casa, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que esclareça a esta Casa de Leis:
- Informar se existem pessoas enquadradas nas hipóteses previstas no subitem 4.1 do Edital nº 01/2026;
- Em caso positivo, informar o quantitativo exato de pessoas/famílias atualmente enquadradas nessas condições;
- Informar, após a reserva das unidades destinadas às famílias contempladas por ordem judicial, aos idosos e às pessoas com deficiência, qual será o quantitativo remanescente de unidades habitacionais destinadas à concorrência geral;
- Considerando as disposições constantes no item 10.4, solicita-se a apresentação de um simulado demonstrando de que forma um núcleo familiar poderá atingir a referida pontuação. Faz-se necessário que cada critério utilizado seja detalhadamente demonstrado, com a respectiva metodologia de cálculo e fundamentação técnica, esclarecendo, inclusive, quais critérios possuem natureza cumulativa e quais não admitem cumulação, justificando-se objetivamente a aplicação de cada pontuação atribuída;
- Considerando as disposições constantes nos itens 5.2 e 8.8, solicita-se esclarecimento acerca da forma pela qual a comissão poderá, após a verificação da documentação apresentada, deixar de efetivar a inscrição do interessado, bem como em quais hipóteses será admitida a solicitação de complementação documental;
- Considerando as situações elencadas no item 6.1, em confronto com a realidade local de nossa municipalidade, questiona-se de que forma serão recepcionadas as inscrições de munícipes que exercem a posse de imóveis, alguns inclusive em bom padrão construtivo, mas que, sob o aspecto dominial, encontram-se em situação irregular, não figurando formalmente como proprietários. Nessas condições, nos termos do item 6.1, tais inscrições serão aceitas ou indeferidas de forma fundamentada? Em caso de indeferimento, quais fundamentos editalícios e legais serão utilizados para embasar a decisão administrativa?
- Considerando o item 7.1.3.2, quais serão os formatos de declaração aceitos? Em caso de declaração de próprio punho, haverá exigência de reconhecimento de firma e assinatura de testemunhas? Na hipótese de existir modelo específico a ser utilizado, solicita-se o envio de cópia do referido documento para conhecimento e observância pelos interessados;
- Nos termos do item 5.3.1, questiona-se, hipoteticamente, quais documentos serão exigidos de famílias que possuem como única fonte de subsistência um dos benefícios ali elencados, inexistindo qualquer outra fonte de renda, além daqueles já mencionados no referido item, para fins de cumprimento das exigências legais. Na hipótese apresentada, inexistindo outros documentos comprobatórios de renda, a família será enquadrada em conformidade com o item 10.3, inciso I, referente à faixa de renda familiar de até R$ 218,00 (extrema pobreza)?
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 20 DE MAIO DE 2026.
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NOME |
ASSINATURA |
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Autor: Vereador Ednilson Silva (Dine) |
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 28/05/2026 | Expediente |