Projeto de Lei Nº 024/2026
Regime: Tramitação Ordinária
PROJETO DE LEI Nº 024/2026
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E COMBATE AOS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS SILVESTRES E DOMÉSTICOS” NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art.1º- Fica instituída no Município de Itariri/SP a “Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e Combate aos Maus-Tratos aos Animais Silvestres e Domésticos”, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho, em consonância com o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art.2º- A Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e Combate aos Maus-Tratos aos Animais Silvestres e Domésticos terá como objetivos:
- promover ações educativas voltadas à preservação ambiental e o respeito à vida animal;
- conscientizar a população, especialmente crianças e adolescentes e a comunidade escolar sobre a importância da fauna silvestre e doméstica;
- divulgar informações sobre legislação de proteção ambiental e animal;
- estimular práticas sustentáveis e atitudes de cidadania ambiental;
- combater os maus-tratos, abandono e qualquer forma de violência contra animais domésticos e silvestres;
- incentivar práticas sustentáveis e de respeito à vida;
- incentivar a guarda e adoção responsável de animais e de proteção aos animais silvestres;
- estimular a participação de escolas, entidades civis e órgãos públicos em atividades de sensibilização e desenvolvimento de políticas de proteção aos animais;
- incentivar denúncias e orientações sobre crimes ambientais e maus-tratos aos animais.
Art.3º- Durante a semana comemorativa, as unidades da Rede Pública Municipal de Ensino poderão desenvolver atividades educativas e pedagógicas relacionadas ao tema, incluindo:
- palestras, seminários e oficinas educativas;
- campanhas de conscientização e adoção responsável de animais;
- atividades culturais com temática ambiental;
- concursos de redação, desenho e projetos ambientais;
- ações de plantio de árvores e preservação ambiental;
- divulgação de materiais informativos em meios digitais e impressos;
- palestras educativas e visitas de profissionais especializados, médicos veterinários, biólogos, representantes de ONGs, protetores independentes e órgãos ambientais.
Art.4º- As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com os Departamentos Municipais e pela Iniciativa Privada:
Art.5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 08 DE JUNHO DE 2026
Priscilla dos Santos Novaes
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente da Câmara:
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe sobre a instituição da “Semana Municipal de Conscientização do Meio Ambiente e Combate aos Maus-Tratos aos Animais Silvestres e Domésticos”.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade promover a conscientização ambiental e o respeito aos animais desde a infância, fortalecendo valores essenciais para a formação cidadã e humana dos estudantes da rede pública municipal.
A educação ambiental e a proteção animal são temas cada vez mais relevantes na sociedade contemporânea, sendo indispensável que o Poder Público incentive ações educativas capazes de formar cidadãos conscientes, responsáveis e comprometidos com a preservação da vida e do meio ambiente.
Os maus-tratos aos animais e os crimes ambientais infelizmente ainda são uma realidade presente em diversas cidades do país. Nesse contexto, a escola exerce papel fundamental na transformação social, contribuindo para o desenvolvimento da empatia, do respeito e da responsabilidade coletiva.
O projeto também busca integrar a comunidade escolar em ações educativas, culturais e sociais, promovendo debates, palestras e atividades práticas voltadas à sustentabilidade, preservação ambiental e proteção dos animais silvestres e domésticos.
A presente proposta possui fundamento em iniciativas semelhantes aprovadas em municípios brasileiros, como projetos voltados à conscientização ambiental e causa animal em escolas municipais.
Além disso, iniciativas legislativas recentes em âmbito estadual e nacional reforçam a importância da educação preventiva e da conscientização sobre proteção animal dentro das escolas públicas.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Priscilla dos Santos Novaes
Vereadora
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 17/06/2026 | Ordem do dia |