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Projeto de Lei Nº 002/2020

Regime: Tramitação Urgência

Ementa: Dispões sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.841.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil reais)
Autor: Poder Executivo




               O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.841.000,00 ( quatro milhões, oitocentos e quarenta e um mil reais) nos departamentos conforme classificação abaixo discriminada:           

           a)    Un. Orçam.:10-Infraestrutura, Serv. Urb. e Rurais e Agricultura

            Funcional/Prog.: 15.451.0008.1003-Investimentos em Infraestrutura

            Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instal.-Ficha:166-FR=01    R$  2.920.000,00

                                                                                     Ficha:167- FR=02    R$     300.000,00

                                                                                     Ficha:168-FR=05     R$     955.000,00

            Funcional/Prog.: 15.452.0008.1005-Investimentos em Obras Públicas

            Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instal.-Ficha:173- FR=01    R$      20.000,00

                                                                                      Ficha:174-FR=02    R$     250.000,00

           b)    Un. Orçam.:09-Turismo, Meio Ambiente e Defesa Social

            Funcional/Prog.: 18.541.0007.1003-Investimentos em Infraestrutura

           Categoria/Elemento:4.4.90.51-Obras e Instal.-Ficha:156-FR=02 R$   396.000,00   

           TOTAL SUPLEMENTAÇÃO...............................................….…......R$  4.841.000,00

   

 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar contida no artigo 1º 

 deste decreto serão considerados o seguinte:

Incisos a – Ficha 166 – Superávit Financeiro-FR=01…………....…R$  2.920.000,00

                  Ficha 167 – Excesso de Arrecadação-FR=02…….…….R$    300.000,00

                  Ficha 168 – Excesso de Arrecadação-FR=05…………..R$    955.000,00

                  Ficha 173 – Superávit Financeiro-FR=01…………….….R$      20.000,00

                  Ficha 174 – Excesso de Arrecadação-FR=02…………..R$    250.000,00

 Inciso b – Ficha 156 – Excesso de Arrecadação-FR=02…………...R$   396.000,00

Total............................................................……….............…....R$ 4.841.000,00 

                

Art. 3º - Ficam convalidados os valores da presente Lei com as peças de PPA Lei nº1983/17 de 26/09/17, Planejamento LDO nº 2041/19 de 07/06/2019 e LOA nº 2050/19 de 07/11/2019.

Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em  contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Em,  16 de janeiro de  2020

 

Dinamerico Gonçalves Peroni

Prefeito Municipal




Sessão Data Expediente
Extraordinária 22/01/2020 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Mensagem S/Nº 16/01/2020

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