Projeto de Lei Nº 025/2026
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito Municipal de Itrariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Itariri, a Religião Evangélica, em reconhecimento e valorização à sua contribuição histórica, cultural, espiritual e social para a cidade.
Art.2º- A presente Lei tem por objetivo a valorização e a manifestação religiosa evangélica e garantir a preservação de seus valores, tradições, práticas, celebrações e eventos que fazem parte da identidade cultural da comunidade Itaririense.
Art.3º- O Poder Público Municipal poderá, por meio de seus órgãos competentes, apoiar ações que promovam a valorização e o registro da religião evangélica como expressão da cultura local, respeitando-se os princípios do Estado laico e da liberdade religiosa.
Art.4º- Fica a cargo das igrejas evangélicas do Município desenvolver ações e programas que visem à promoção e valorização deste patrimônio cultural imaterial do Município de Itariri.
Art.5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 08 DE JUNHO DE 2026.
Ednilson Silva
Vereador
MENSAGEM
Exmo. Sr. Presidente da Câmara,
Senhores Vereadores, tenho a honra dee passar às maõs de Vossas Excelências, o Projeto de Lei, em anexo, que declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Itariri, a Religião Evangélica, em reconhecimento e valorização à sua contribuição histórica, cultural, espiritual e social, para a cidade
A Religião Evangélica, presente de forma significativa no Município de Itariri, constitui não apenas uma prática de fé, mas também um elemento estruturante da identidade cultural e social da comunidade local. Sua relevância ultrapassa o âmbito religioso, alcançando dimensões históricas, sociais e culturais que justificam seu reconhecimento como Patrimônio Cultural e Imaterial.
A presença evangélica em Itariri remonta a décadas, consolidando-se como parte da memória coletiva da população, as Igrejas, templos e comunidades de fé se tornaram espaços de convivência, solidariedade e acolhimento, fortalecendo laços comunitários.
A religião contribuiu para a formação de valores éticos e morais que orientam práticas sociais e familiares.
Os cultos, cânticos, hinos e celebrações representam manifestações culturais vivas, transmitidas de geração em geração, assim como as festividades religiosas, como congressos, encontros de jovens e celebrações de datas especiais, mobilizam a comunidade e reforçam tradições locais, e também, a oralidade, por meio de testemunhos e pregações, constitui um patrimônio imaterial que preserva narrativas e experiências de fé.
Religião Evangélica desempenha papel fundamental em ações sociais, como apoio a famílias vulneráveis, campanhas de solidariedade e projetos educativos.
Promove a inclusão e a valorização da diversidade cultural, fortalecendo o sentimento de pertencimento e identidade coletiva.
Atua como espaço de resistência cultural e espiritual, preservando práticas e valores que sustentam a vida comunitária.
O reconhecimento da Religião Evangélica como Patrimônio Cultural e Imaterial de Itariri se justifica pela sua contribuição histórica de presença contínua e marcante na formação da cidade, contribuição Cultural, com expressões musicais, narrativas e celebrações que enriquecem o patrimônio imaterial e Social, com fortalecimento da coesão comunitária e promoção de valores de solidariedade e cidadania.
A Religião Evangélica em Itariri transcende o caráter religioso, configurando-se como um bem cultural imaterial que merece ser preservado e valorizado. Seu reconhecimento oficial reforçará a importância da fé como elemento de identidade, memória e coesão social, garantindo que futuras gerações possam usufruir e manter vivas essas tradições.
Com estas alegações e justificativas, conclamamos todos no Nobres Edis para a aprovação do presente, antecipando os agradecimentos.
Atenciosamente,
Ednilson Silva
Vereador
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
|---|---|---|
| Ordinária | 17/06/2026 | Ordem do dia |