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Requerimento Nº 044/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: CREDENCIAMENTO DE EQUIPES eMULTI COM PADI NO CNES.
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

Considerando que o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025, que instituiu o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (PADI) no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) e estabeleceu novos critérios para o repasse de incentivo financeiro adicional às equipes Multiprofissionais (eMulti);

 

Considerando que, entre os requisitos previstos na referida Portaria para a habilitação e manutenção das equipes participantes do PADI, a obrigatoriedade do cadastramento dos veículos utilizados pelas equipes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

 

Considerando que, de acordo com a Nota Técnica nº 53/2026, após a publicação da Portaria de credenciamento, o município possui até três competências (03 meses) para implantar a estratégia e realizar todos os cadastros exigidos no CNES, conforme explica a seguinte publicação:https://www.instagram.com/reel/DbbR0z_vP-X/?igsh=anNhcGRhcTdza3B1
 

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Carlos Rocha Ribeiro, DD. Prefeito Municipal de Itariri / SP, para que informe a esta Casa de Leis:

 

 

1. A Rede de Saúde do município possui equipes eMulti aderidas ao Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (PADI), instituído pela Portaria GM/MS nº 9.584, de 22 de dezembro de 2025?

 

2. Em caso positivo, considerando o prazo previsto na Nota Técnica nº 53/2026, o município implantou a estratégia e realizou todos os cadastros obrigatórios no CNES, incluindo todos os veículos utilizados pelas equipes, dentro do período de até 03 competências contadas da publicação da Portaria?

 

3. Caso ainda não tenha sido feito, quais as razões que impediram o cumprimento da exigência e quais providências estão sendo adotadas para regularização da situação?

 

4. O município corre risco de suspensão, bloqueio ou perda do incentivo financeiro federal destinado às equipes Multiprofissionais (eMulti) em razão do eventual descumprimento das exigências previstas na Portaria mencionada? Em caso afirmativo, informar as medidas adotadas para evitar eventuais prejuízos.

 

5. Encaminhar cópia dos documentos que demonstrem o cumprimento das exigências estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 9.584/2025 e pela Nota Técnica nº 53/2026, em especial aqueles que comprovem o cadastramento dos veículos das equipes Multiprofissionais (eMulti) no CNES.

 

 

 

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 03 DE AGOSTO DE 2026.




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/08/2026 Expediente


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