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Requerimento Nº 046/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Reitera o Requerimento nº 102/2025 e solicita informações complementares e documentos comprobatórios acerca da execução da Política Municipal de Bem-Estar Animal, especialmente quanto ao controle da microchipagem, aquisição de leitores de microchips, sistema de gerenciamento de dados e monitoramento dos animais castrados e microchipados no Município de Itariri.
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Exmo. Sr. Presidente,

 

Requeiro à Mesa, ouvido o Plenário, na forma regimental, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Carlos Rocha Ribeiro, para que, por intermédio do Departamento Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Departamento de Meio Ambiente, Departamento de Compras, Setor de Patrimônio e demais órgãos competentes, apresente, no prazo regimental, resposta individualizada, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, em complementação ao Requerimento nº 102/2025, considerando que as informações anteriormente encaminhadas não responderam integralmente aos questionamentos formulados e deixaram de apresentar a documentação necessária ao exercício da função fiscalizatória desta Casa de Leis:

 

I – DA AQUISIÇÃO DOS LEITORES DE MICROCHIPS

 

1. Informar se o Município já adquiriu equipamentos destinados à leitura de microchips implantados em cães e gatos.

 

2. Em caso positivo, informar:

 

a) quantidade de leitores adquiridos;

b) marca, modelo e fabricante;

c) número de patrimônio de cada equipamento;

d) local onde cada equipamento se encontra instalado;

e) número do processo administrativo de aquisição;

f) número do empenho;

g) cópia da Nota Fiscal;

h) comprovante de liquidação e pagamento;

i) termo de referência e pesquisa de preços;

j) garantia dos equipamentos.

 

3. Caso ainda não tenham sido adquiridos, informar:

 

a) se existe processo administrativo em andamento;

b) a previsão para aquisição;

c) a justificativa técnica para a inexistência desses equipamentos, considerando que o Município já realizou campanhas de microchipagem.

 

II – DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E ARMAZENAMENTO DOS DADOS

 

4. Informar qual sistema informatizado é utilizado para armazenamento dos dados dos animais microchipados.

 

5. Informar se o Município utiliza exclusivamente o Sistema SINPatinhas ou outro sistema complementar.

 

6. Informar se existe banco de dados próprio do Município.

 

7. Informar quais informações são registradas para cada animal microchipado, incluindo:

 

a) número do microchip;

b) identificação do tutor;

c) endereço;

d) telefone;

e) espécie;

f) raça;

g) sexo;

h) idade;

i) vacinação;

j) castração;

k) histórico clínico;

l) localização do animal.

 

8. Informar se o sistema permite registrar:

 

a) óbito do animal;

b) abandono;

c) perda;

d) adoção;

e) transferência de tutor;

f) recolhimento de animal em situação de rua;

g) devolução ao tutor.

 

9. Encaminhar cópia do manual ou procedimento operacional utilizado para alimentação e atualização do sistema.

 

III – DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS

 

10. Informar nominalmente quais servidores públicos são responsáveis pela leitura dos microchips implantados.

 

1. Informar:

 

  1. nome completo;
  2. cargo;
  3. matrícula funcional;
  4. formação profissional;
  5. departamento ao qual pertencem.

 

12. Informar quais servidores possuem autorização para alimentar o banco de dados do sistema.

 

13. ncaminhar cópia dos atos administrativos de designação desses servidores.

 

14. Informar se houve treinamento específico para utilização dos leitores de microchips e do sistema informatizado, encaminhando certificados, listas de presença ou documentos equivalentes.

 

IV – DO CONTROLE DOS ANIMAIS MICROCHIPADOS

 

15. Considerando que atualmente o Município já realizou a castração e microchipagem de mais de 500 animais, informar:

 

a) quantos permanecem cadastrados como ativos;

b) quantos vieram a óbito;

c) quantos encontram-se em situação de abandono;

d) quantos vivem atualmente em situação de rua;

e) quantos foram adotados;

f) quantos tiveram alteração de tutor;

g) quantos tiveram atualização cadastral nos últimos doze meses.

 

16. Informar qual setor é responsável pelo acompanhamento permanente desses animais.

 

17. Informar qual é a periodicidade das atualizações cadastrais.

 

18. Informar se existe protocolo específico para localização e identificação de animais encontrados em vias públicas mediante leitura do microchip.

 

19. Informar quais medidas são adotadas quando um animal microchipado é encontrado abandonado ou em situação de rua.

 

20. Informar como é realizado o controle estatístico dos animais microchipados após a realização das campanhas municipais.

 

V – DA EFETIVIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA

 

21. Informar de que forma o Município avalia a efetividade da Política Municipal de Bem-Estar Animal após a implantação dos microchips.

 

22. Encaminhar relatórios estatísticos atualizados contendo o número de animais microchipados, castrados, vacinados, adotados, recolhidos, falecidos e em situação de rua.

 

23. Informar se existe previsão de aquisição de novos leitores de microchip para ampliação da fiscalização e do acompanhamento dos animais cadastrados.

 

24. Caso inexistam mecanismos de controle e monitoramento dos animais já microchipados, apresentar justificativa técnica e administrativa, indicando as providências que serão adotadas para garantir a efetividade da política pública de identificação animal.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente reiteração fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do Poder Legislativo e na necessidade de assegurar a efetividade da Política Municipal de Bem-Estar Animal.

A implantação de microchips representa importante instrumento de identificação permanente dos animais. Entretanto, sua finalidade somente é alcançada quando acompanhada da existência de leitores apropriados, sistema informatizado de gerenciamento de dados, servidores formalmente designados e procedimentos administrativos capazes de permitir o monitoramento contínuo dos animais cadastrados.

Conforme informações disponíveis, o Município já realizou a castração e microchipagem de mais de 500 animais. Todavia, inexistem elementos que demonstrem a existência de controle efetivo sobre esses animais, especialmente quanto aos casos de abandono, óbito, permanência em situação de rua, alteração de tutor ou atualização cadastral, circunstâncias que comprometem a efetividade da política pública e dificultam o planejamento das ações de saúde e bem-estar animal.

 

Diante disso, torna-se imprescindível que o Poder Executivo apresente todas as informações e documentos solicitados, possibilitando a esta Casa Legislativa exercer plenamente sua competência constitucional de fiscalização dos atos da Administração Pública, observando os princípios da legalidade, publicidade, transparência, eficiência e prestação de contas.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 03 DE AGOSTO DE 2026.

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/08/2026 Expediente


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