Logo
Projeto de Lei Nº 028/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.240/2025, CORRIGINDO ERRO MATERIAL DE DENOMINAÇÃO DE INDICE INFLACIONÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Mesa Diretora




O Prefeito Municipal de Itariri / SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art.1º-             Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2.240 de 24 de fevereiro de 2025, passando o dispositivo alterado a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º - Ficam reajustados, a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itariri em 6,537840% (seis inteiros e quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta milionésimos por cento), de acordo com o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que incidirá diretamente na Tabela de vencimentos dos servidores passando a mesma a vigorar com a seguinte redação:”

 

Art.2º-             As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão atendidas por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art.3º-             Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI / SP,

EM 13 DE JULHO DE 2026.

 

 

Luiz Antônio Franco Alixandria

Presidente

 

 

 

Carlos Eduardo Correa de Andrade                                                Priscilla dos Santos Novaes

                   1º Secretário                                                                           2ª Secretária

 

MENSAGEM

 

Sr. Vereadores;

Temos a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, o Projeto de Lei, em anexo, que dispõe sobre a correção do art. 1º da Lei Municipal nº 2.240/2025, que estabeleceu a Revisão Geral Anual (RGA) dos salários dos Servidores da Câmara Municipal no Exercício de 2025.

A proposição não altera valores, apenas tem a pretensão de corrigir conflito de denominação do Índice, que gerou um Erro Material, detectado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

O Projeto de Lei propõe que conste na proposta a ser alterada, a denominação “Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)”, elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em substituição ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), escrito equivocadamente.

Os cálculos referentes à Revisão Geral Anual foram elaborados corretamente com base no Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e indicado pelo Setor Contábil da Casa à época. Entretanto, o art. 1º do Projeto mencionou, de forma equivocada, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tal inconsistência foi apontada pela Egrégia Corte de Contas, ensejando a correção ora proposta.

Ressalta-se que se trata simplesmente de correção do Erro Material, não alterando índices e nem valores já apurados e concedidos.

Sem mais, contamos com a colaboração dos Nobres na apreciação e ulterior aprovação do presente em regime de urgencia.

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI / SP,

EM 13 DE JULHO DE 2026.

 

 

Luiz Antônio Franco Alixandria

Presidente

 

 

Carlos Eduardo Correa de Andrade                                   Priscilla dos Santos Novaes

                    1º Secretário                                                                    2ª Secretária




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/08/2026 Ordem do dia


Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

(13) 3418-1216

(13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização