Requerimento Nº 048/2026
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
Requeiro à Mesa Diretora, na forma regimental, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado expediente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri / SP, Carlos Rocha Ribeiro, para que, por meio do Departamento competente, esclareça as informações abaixo relacionadas acerca da implementação das políticas públicas de proteção e bem-estar animal previstas no Plano de Adequação do Município de Itariri à Decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção e o Bem-Estar Animal, de minha autoria.
Requer-se:
- Que o Poder Executivo informe se pretende adotar oficialmente o Plano de Adequação apresentado à Câmara Municipal.
- Em caso positivo, informe qual Departamento ou órgão será responsável pela coordenação das ações e apresente cronograma para sua implementação.
- Que seja informado se há previsão para a constituição de Grupo de Trabalho Intersetorial destinado à elaboração das medidas administrativas, técnicas e legais necessárias à execução do Plano.
- Que informe quais ações já se encontram em andamento e quais serão implantadas para:
- criação do Conselho Municipal de Proteção Animal;
- criação do Fundo Municipal de Proteção Animal;
- elaboração do Plano Municipal de Proteção Animal;
- implantação do Cadastro Municipal de Animais;
- levantamento técnico da população animal;
- fortalecimento do Programa Municipal de Castração;
- implantação gradativa do Centro Municipal de Acolhimento Animal;
- implementação de sistema municipal de denúncias de maus-tratos;
- previsão de dotação orçamentária específica para manutenção permanente da política pública de proteção animal.
- Que informe se o Município pretende buscar recursos por meio de convênios, emendas parlamentares, fundos específicos e demais fontes de financiamento para viabilizar as ações previstas.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas permanentes voltadas à proteção e ao bem-estar animal no Município de Itariri.
O Plano de Adequação apresentado estabelece diretrizes técnicas e administrativas para que o Município fortaleça sua atuação na proteção animal, consolidando medidas relacionadas à saúde pública, prevenção de zoonoses, controle populacional, combate aos maus-tratos, educação ambiental e gestão responsável dos animais.
Considerando a relevância do tema e a necessidade de planejamento entre os Poderes Legislativo e Executivo, torna-se imprescindível conhecer as providências que serão adotadas pela Administração Municipal, bem como o cronograma previsto para sua execução, garantindo transparência, eficiência administrativa e efetividade das políticas públicas.
Diante do exposto, requer-se o encaminhamento do presente expediente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que preste as informações solicitadas e adote as providências cabíveis.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A proteção da fauna constitui dever constitucional imposto a todos os entes federativos, nos termos dos arts. 23, incisos VI e VII, 30, incisos I e II, e 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Esse dever foi recentemente reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.586.753/SP, de relatoria do Ministro André Mendonça, em decisão da Segunda Turma publicada em março de 2026.
No caso, o Município de Catanduva/SP sustentava que a definição das políticas públicas de proteção animal seria matéria de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O Supremo Tribunal Federal rejeitou esse entendimento e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou ao Município a implantação de estrutura adequada para acolhimento de animais abandonados e vítimas de maus-tratos, ou a adoção de solução equivalente.
A Suprema Corte reafirmou que, diante da omissão do Poder Público na concretização de direitos fundamentais, a atuação do Poder Judiciário não viola o princípio da separação dos Poderes, especialmente quando se trata da proteção do meio ambiente, da fauna e da saúde pública.
Importa destacar que o STF não estabeleceu que todos os Municípios sejam obrigados a construir imediatamente canis ou gatis públicos. O que a decisão consolidou foi o entendimento de que não é constitucional a omissão do Município diante do problema dos animais abandonados e vítimas de maus-tratos, sendo dever da Administração Pública estruturar políticas públicas efetivas, permanentes e compatíveis com a realidade local.
Nesse contexto, a adoção de medidas como a criação do Conselho Municipal de Proteção Animal, do Fundo Municipal, do Plano Municipal de Proteção Animal, do Cadastro de Animais, da ampliação dos programas de castração, da celebração de convênios e da implantação gradual de estrutura de acolhimento representa o cumprimento do dever constitucional imposto ao Município.
Assim, o presente requerimento visa assegurar que o Município de Itariri promova a implementação dessas políticas públicas, em conformidade com a Constituição Federal, com a legislação ambiental e com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.586.753/SP.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 06 DE AGOSTO DE 2026.
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 19/08/2026 | Expediente |