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Requerimento Nº 049/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Solicita informações ao Poder Executivo Municipal acerca das políticas públicas, programas, serviços e ações destinados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher no Município de Itariri, bem como informações sobre o funcionamento e a finalidade da unidade denominada “Casa da Mulher”.
Autor: PRISCILLA DOS SANTOS NOVAES




Senhor Presidente,

 

A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri / SP, Carlos Rocha Ribeiro, para que, por intermédio dos Departamentos competentes, preste informações acerca das políticas públicas, programas, serviços, ações e mecanismos existentes no município de Itariri / SP destinados à proteção, prevenção, acolhimento, orientação e atendimento às mulheres, especialmente aquelas em situação de violência doméstica e familiar, violência sexual, física, psicológica, moral, patrimonial ou qualquer outra forma de violência.

 

O presente requerimento se justifica especialmente em razão do Agosto Lilás, período nacionalmente dedicado à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, bem como diante da recente inauguração, no Município, de espaço denominado “Casa da Mulher”, localizado junto ao Departamento Municipal de Saúde.

 

Diante disso, considerando a necessidade de conhecer, esclarecer e dar transparência às políticas públicas municipais voltadas à defesa da mulher, REQUER-SE sejam encaminhadas as seguintes informações:

 

 

I – SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER

  1. O Município de Itariri possui atualmente algum programa, projeto, serviço ou política pública específica voltada à proteção e defesa da mulher?
  2. Em caso afirmativo, informar o nome de cada programa, projeto ou serviço, sua finalidade, órgão responsável e público-alvo.
  3. Existe no Município algum Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ou instrumento semelhante? Em caso afirmativo, encaminhar cópia.
  4. Existe legislação municipal específica que estabeleça políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher? Em caso afirmativo, informar quais leis e encaminhar cópias.
  5. Existe algum programa municipal específico destinado ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar?

II – SOBRE A “CASA DA MULHER”

  1. Qual é a finalidade oficial da denominada “Casa da Mulher”, recentemente inaugurada no Município?
  2. Qual órgão ou departamento municipal é responsável pela unidade?
  3. Qual é a estrutura disponibilizada atualmente no local?
  4. Quais serviços são efetivamente oferecidos na Casa da Mulher?
  5. A unidade realiza acolhimento inicial e escuta qualificada de mulheres vítimas de violência?
  6. Há atendimento psicológico, social, jurídico ou de outra natureza no local?
  7. Quais profissionais estão vinculados ao atendimento da Casa da Mulher? Informar quantidade e respectivas funções.
  8. Os profissionais receberam capacitação específica para atendimento de mulheres em situação de violência?
  9. Qual é o horário de funcionamento da unidade?
  10. O atendimento é realizado mediante agendamento ou também por demanda espontânea?
  11. A mulher pode procurar diretamente a Casa da Mulher sem ter realizado previamente um Boletim de Ocorrência?
  12. Existe algum protocolo estabelecido para atendimento e encaminhamento dos casos identificados como violência doméstica ou familiar?
  13. Quando identificada uma situação de risco, para quais órgãos ou serviços a mulher é encaminhada?

III – SOBRE O ATENDIMENTO ÀS DIFERENTES FORMAS DE VIOLÊNCIA

  1. Quais procedimentos estão previstos para atendimento de mulheres vítimas de violência física?
  2. Quais procedimentos estão previstos para vítimas de violência psicológica?
  3. Quais procedimentos estão previstos para vítimas de violência sexual?
  4. Existe atendimento ou orientação específica para casos de violência patrimonial e violência moral?
  5. Como são tratados os casos de ameaça, perseguição, controle, isolamento social, dependência financeira ou outras formas de violência não necessariamente acompanhadas de agressão física?
  6. Existe protocolo para identificação de mulheres que estejam em situação de risco grave ou iminente?
  7. O Município dispõe de algum mecanismo de encaminhamento para abrigo ou acolhimento temporário de mulheres em situação de risco?
  8. Em caso de inexistência de abrigo municipal, existe convênio ou parceria com outro Município, entidade ou instituição para acolhimento emergencial?

IV – DA REDE DE PROTEÇÃO E DO TRABALHO INTERSETORIAL

  1. Existe atualmente uma rede municipal de atendimento e proteção à mulher?
  2. Quais departamentos municipais participam dessa rede?
  3. Existe integração entre os setores de Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança Pública para atendimento dos casos?
  4. Existe articulação formal com a Polícia Militar, Polícia Civil, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou outros órgãos da rede de proteção?
  5. Existe fluxo formal de encaminhamento entre esses órgãos e os serviços municipais?
  6. Há algum protocolo ou documento que estabeleça as responsabilidades de cada setor no atendimento às mulheres vítimas de violência?
  7. O Município possui ou utiliza algum sistema para registro e acompanhamento dos atendimentos realizados, preservando-se, evidentemente, o sigilo e a proteção dos dados pessoais das vítimas?

V – PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO

  1. Quais ações de prevenção à violência contra a mulher são desenvolvidas atualmente pelo Município?
  2. Existem campanhas educativas durante o ano, além do Agosto Lilás?
  3. O Município realiza palestras, rodas de conversa, campanhas ou atividades educativas nas escolas municipais?
  4. Existem ações voltadas à prevenção da violência contra meninas e adolescentes?
  5. Existem ações destinadas à conscientização dos homens sobre violência doméstica, respeito, igualdade e responsabilização?
  6. Existem programas ou ações voltados à autonomia financeira e profissional de mulheres em situação de violência, como capacitação profissional, encaminhamento para emprego, empreendedorismo ou geração de renda?

VI – DIVULGAÇÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO

  1. Como os serviços destinados à proteção e atendimento das mulheres são atualmente divulgados à população?
  2. Existe página específica no site oficial da Prefeitura contendo informações sobre os serviços disponíveis?
  3. Existem materiais informativos distribuídos nas unidades de Saúde, escolas, equipamentos de Assistência Social ou outros locais públicos?
  4. A população dispõe de informações claras sobre onde procurar ajuda em caso de violência doméstica ou familiar?
  5. A Casa da Mulher possui telefone, WhatsApp, endereço eletrônico ou outro canal específico de atendimento e orientação, onde é divulgado?
  6. Como uma mulher que esteja sofrendo violência e que desconheça seus direitos pode obter orientação no Município?

VII – DADOS E RESULTADOS

  1. Quantas mulheres foram atendidas pelos serviços municipais relacionados à proteção e enfrentamento da violência contra a mulher nos anos de 2025 e 2026, até a data de resposta deste requerimento?
  2. Quantos desses atendimentos foram relacionados a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, se houver essa classificação?
  3. Quantos atendimentos foram realizados especificamente pela Casa da Mulher desde sua inauguração?
  4. Quantos casos foram encaminhados para outros órgãos ou serviços da rede de proteção?
  5. O Município realiza algum tipo de avaliação dos resultados ou acompanhamento dos casos atendidos?

VIII – RECURSOS E PLANEJAMENTO

  1. Qual é o orçamento atualmente destinado às políticas públicas municipais de proteção e atendimento às mulheres?
  2. Existem recursos provenientes do Governo Federal ou Estadual destinados especificamente a programas de enfrentamento à violência contra a mulher?
  3. O Município possui convênios, termos de parceria ou outros instrumentos com entidades públicas ou privadas para execução dessas políticas?
  4. Existem projetos ou ações planejadas para ampliação dos serviços oferecidos às mulheres no Município?
  5. Há previsão de ampliação das atividades da Casa da Mulher, incluindo novos profissionais, serviços, horários ou estrutura de atendimento?

IX – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Caso o Município não possua atualmente programa municipal específico de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, informar quais serviços são utilizados para atendimento dessas situações e quais medidas estão sendo adotadas para suprir eventual ausência de política específica.
  2. Informar, por fim, se existe planejamento para a criação ou implantação de uma Política Municipal de Proteção e Defesa da Mulher, com ações permanentes de prevenção, acolhimento, atendimento, encaminhamento, acompanhamento e reinserção social.

 

Requer-se, sempre que possível, que as informações sejam acompanhadas de cópias dos atos normativos, protocolos, programas, planos, convênios, materiais de divulgação e demais documentos mencionados na resposta.

 

Ressalta-se que o presente requerimento possui caráter fiscalizatório e informativo, buscando conhecer a estrutura atualmente existente no Município e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres, especialmente diante da importância do tema durante o Agosto Lilás e da recente implantação da “Casa da Mulher” em Itariri.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Requerimento tem por finalidade obter informações acerca das políticas públicas, programas, serviços, ações e mecanismos existentes no Município de Itariri destinados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, bem como esclarecer a finalidade, estrutura, funcionamento e os serviços efetivamente oferecidos pela unidade denominada “Casa da Mulher”, recentemente inaugurada junto ao Departamento Municipal de Saúde.

A iniciativa reveste-se de especial importância diante da realização, durante o mês de agosto, do Agosto Lilás, instituído nacionalmente pela Lei Federal nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, como mês de proteção à mulher e de conscientização para o fim da violência contra a mulher. A legislação estabelece o Agosto Lilás como importante instrumento de conscientização e enfrentamento da violência, conferindo ao período especial relevância para o debate e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.

A Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e determina que o Poder Público desenvolva políticas destinadas a garantir os direitos humanos das mulheres e a resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A própria legislação estabelece que a assistência à mulher em situação de violência deve envolver diferentes áreas de atuação do Poder Público.

A Lei Maria da Penha também estabelece, em seu art. 8º, a necessidade de uma política articulada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo ações de prevenção, assistência, atendimento especializado, educação, informação, capacitação profissional e articulação entre os diversos órgãos responsáveis pela proteção da mulher.

Nesse sentido, a legislação federal não restringe o enfrentamento da violência à repressão criminal após a ocorrência do fato. Ao contrário, estabelece uma perspectiva de prevenção, acolhimento, assistência, proteção e articulação da rede de atendimento, o que torna legítimo e necessário conhecer de que maneira essas diretrizes estão sendo concretizadas no âmbito municipal.

A relevância do tema foi ainda reforçada pela Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, além de tratar da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. A referida legislação determina que Estados, Distrito Federal e Municípios priorizem a elaboração e implementação de plano de metas e de redes de enfrentamento e atendimento, fortalecendo a necessidade de atuação organizada e integrada do Poder Público.

Também merece destaque a alteração promovida pela Lei Federal nº 14.887, de 12 de junho de 2024, que estabeleceu que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de forma articulada, observadas as diretrizes da assistência social e das demais políticas públicas de proteção.

Tal disposição possui especial pertinência com o presente requerimento, uma vez que a denominada “Casa da Mulher” encontra-se instalada junto ao Departamento Municipal de Saúde, sendo necessário esclarecer qual é efetivamente sua função dentro da rede municipal de proteção, quais profissionais estão disponíveis, quais serviços são prestados, quais protocolos de atendimento são utilizados e quais são os encaminhamentos realizados nos casos identificados.

A legislação federal também reconhece que a violência contra a mulher pode assumir diferentes formas. A Lei Maria da Penha contempla, entre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, razão pela qual as políticas públicas municipais não devem se limitar aos casos de agressão física.

A proteção deve igualmente considerar situações de violência psicológica, controle, ameaça, humilhação, isolamento, violência patrimonial, violência sexual e demais formas de violência reconhecidas pelo ordenamento jurídico.

Nesse aspecto, a Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, além de instituir o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, reconheceu expressamente o crime de violência psicológica contra a mulher e reforçou a necessidade de integração entre Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades privadas para proteção das vítimas.

A legislação mais recente demonstra, ainda, o contínuo aperfeiçoamento da proteção jurídica conferida às mulheres. Em 2026, a Lei nº 15.411 passou a considerar também o risco à integridade sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes para fins de afastamento imediato do agressor em situações de risco atual ou iminente.

Da mesma forma, a Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, passou a contemplar a chamada violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, demonstrando que a política de proteção deve acompanhar a evolução das formas de violência e dos mecanismos de prevenção e proteção às vítimas.

A preocupação com a prevenção também encontra fundamento na necessidade de evitar que situações de violência evoluam para consequências mais graves, inclusive o feminicídio, cuja previsão como circunstância qualificadora do homicídio foi estabelecida pela Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015.

Dessa forma, conhecer a estrutura existente no Município de Itariri é medida que ultrapassa o simples caráter informativo. Trata-se de exercício legítimo da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, permitindo verificar se as políticas públicas locais estão estruturadas, quais serviços estão disponíveis à população, como ocorre o atendimento, quais são os fluxos de encaminhamento, se existe integração entre os diferentes setores e quais resultados vêm sendo alcançados.

É igualmente necessário assegurar que as mulheres do Município saibam onde procurar ajuda, quais serviços estão disponíveis e como acessá-los, especialmente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade, dependência econômica, ameaça ou violência psicológica e que, muitas vezes, não sabem a quem recorrer.

Nesse contexto, a existência da “Casa da Mulher” torna ainda mais relevante a obtenção de informações precisas por parte do Poder Legislativo, uma vez que a denominação da unidade, por si só, não permite compreender sua finalidade institucional, seu alcance, sua estrutura ou sua efetiva contribuição para a rede municipal de proteção.

Assim, o presente Requerimento busca não apenas fiscalizar a existência dos serviços, mas compreender a política pública municipal como um todo, identificando ações de prevenção, acolhimento, atendimento, orientação, encaminhamento, acompanhamento e reinserção social das mulheres em situação de violência.

A iniciativa também pretende contribuir para o fortalecimento das políticas públicas municipais e para que o Município de Itariri possa, dentro de suas competências, atuar de maneira cada vez mais integrada às políticas estaduais e federais de proteção às mulheres.

Diante da relevância social do tema, especialmente durante o Agosto Lilás, e considerando a recente implantação da “Casa da Mulher” no Município, entende-se plenamente pertinente e necessária a obtenção das informações solicitadas, de modo a assegurar transparência, efetividade das políticas públicas e fortalecimento da rede de proteção às mulheres de Itariri.

 

 

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 10 DE AGOSTO DE 2026.




Sessão Data Expediente
Ordinária 19/08/2026 Expediente


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