Requerimento Nº 049/2026
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, REQUER, após ouvido o Douto Plenário, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri / SP, Carlos Rocha Ribeiro, para que, por intermédio dos Departamentos competentes, preste informações acerca das políticas públicas, programas, serviços, ações e mecanismos existentes no município de Itariri / SP destinados à proteção, prevenção, acolhimento, orientação e atendimento às mulheres, especialmente aquelas em situação de violência doméstica e familiar, violência sexual, física, psicológica, moral, patrimonial ou qualquer outra forma de violência.
O presente requerimento se justifica especialmente em razão do Agosto Lilás, período nacionalmente dedicado à conscientização, prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, bem como diante da recente inauguração, no Município, de espaço denominado “Casa da Mulher”, localizado junto ao Departamento Municipal de Saúde.
Diante disso, considerando a necessidade de conhecer, esclarecer e dar transparência às políticas públicas municipais voltadas à defesa da mulher, REQUER-SE sejam encaminhadas as seguintes informações:
I – SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À MULHER
- O Município de Itariri possui atualmente algum programa, projeto, serviço ou política pública específica voltada à proteção e defesa da mulher?
- Em caso afirmativo, informar o nome de cada programa, projeto ou serviço, sua finalidade, órgão responsável e público-alvo.
- Existe no Município algum Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ou instrumento semelhante? Em caso afirmativo, encaminhar cópia.
- Existe legislação municipal específica que estabeleça políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher? Em caso afirmativo, informar quais leis e encaminhar cópias.
- Existe algum programa municipal específico destinado ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar?
II – SOBRE A “CASA DA MULHER”
- Qual é a finalidade oficial da denominada “Casa da Mulher”, recentemente inaugurada no Município?
- Qual órgão ou departamento municipal é responsável pela unidade?
- Qual é a estrutura disponibilizada atualmente no local?
- Quais serviços são efetivamente oferecidos na Casa da Mulher?
- A unidade realiza acolhimento inicial e escuta qualificada de mulheres vítimas de violência?
- Há atendimento psicológico, social, jurídico ou de outra natureza no local?
- Quais profissionais estão vinculados ao atendimento da Casa da Mulher? Informar quantidade e respectivas funções.
- Os profissionais receberam capacitação específica para atendimento de mulheres em situação de violência?
- Qual é o horário de funcionamento da unidade?
- O atendimento é realizado mediante agendamento ou também por demanda espontânea?
- A mulher pode procurar diretamente a Casa da Mulher sem ter realizado previamente um Boletim de Ocorrência?
- Existe algum protocolo estabelecido para atendimento e encaminhamento dos casos identificados como violência doméstica ou familiar?
- Quando identificada uma situação de risco, para quais órgãos ou serviços a mulher é encaminhada?
III – SOBRE O ATENDIMENTO ÀS DIFERENTES FORMAS DE VIOLÊNCIA
- Quais procedimentos estão previstos para atendimento de mulheres vítimas de violência física?
- Quais procedimentos estão previstos para vítimas de violência psicológica?
- Quais procedimentos estão previstos para vítimas de violência sexual?
- Existe atendimento ou orientação específica para casos de violência patrimonial e violência moral?
- Como são tratados os casos de ameaça, perseguição, controle, isolamento social, dependência financeira ou outras formas de violência não necessariamente acompanhadas de agressão física?
- Existe protocolo para identificação de mulheres que estejam em situação de risco grave ou iminente?
- O Município dispõe de algum mecanismo de encaminhamento para abrigo ou acolhimento temporário de mulheres em situação de risco?
- Em caso de inexistência de abrigo municipal, existe convênio ou parceria com outro Município, entidade ou instituição para acolhimento emergencial?
IV – DA REDE DE PROTEÇÃO E DO TRABALHO INTERSETORIAL
- Existe atualmente uma rede municipal de atendimento e proteção à mulher?
- Quais departamentos municipais participam dessa rede?
- Existe integração entre os setores de Saúde, Assistência Social, Educação e Segurança Pública para atendimento dos casos?
- Existe articulação formal com a Polícia Militar, Polícia Civil, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou outros órgãos da rede de proteção?
- Existe fluxo formal de encaminhamento entre esses órgãos e os serviços municipais?
- Há algum protocolo ou documento que estabeleça as responsabilidades de cada setor no atendimento às mulheres vítimas de violência?
- O Município possui ou utiliza algum sistema para registro e acompanhamento dos atendimentos realizados, preservando-se, evidentemente, o sigilo e a proteção dos dados pessoais das vítimas?
V – PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO
- Quais ações de prevenção à violência contra a mulher são desenvolvidas atualmente pelo Município?
- Existem campanhas educativas durante o ano, além do Agosto Lilás?
- O Município realiza palestras, rodas de conversa, campanhas ou atividades educativas nas escolas municipais?
- Existem ações voltadas à prevenção da violência contra meninas e adolescentes?
- Existem ações destinadas à conscientização dos homens sobre violência doméstica, respeito, igualdade e responsabilização?
- Existem programas ou ações voltados à autonomia financeira e profissional de mulheres em situação de violência, como capacitação profissional, encaminhamento para emprego, empreendedorismo ou geração de renda?
VI – DIVULGAÇÃO E ACESSO À INFORMAÇÃO
- Como os serviços destinados à proteção e atendimento das mulheres são atualmente divulgados à população?
- Existe página específica no site oficial da Prefeitura contendo informações sobre os serviços disponíveis?
- Existem materiais informativos distribuídos nas unidades de Saúde, escolas, equipamentos de Assistência Social ou outros locais públicos?
- A população dispõe de informações claras sobre onde procurar ajuda em caso de violência doméstica ou familiar?
- A Casa da Mulher possui telefone, WhatsApp, endereço eletrônico ou outro canal específico de atendimento e orientação, onde é divulgado?
- Como uma mulher que esteja sofrendo violência e que desconheça seus direitos pode obter orientação no Município?
VII – DADOS E RESULTADOS
- Quantas mulheres foram atendidas pelos serviços municipais relacionados à proteção e enfrentamento da violência contra a mulher nos anos de 2025 e 2026, até a data de resposta deste requerimento?
- Quantos desses atendimentos foram relacionados a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, se houver essa classificação?
- Quantos atendimentos foram realizados especificamente pela Casa da Mulher desde sua inauguração?
- Quantos casos foram encaminhados para outros órgãos ou serviços da rede de proteção?
- O Município realiza algum tipo de avaliação dos resultados ou acompanhamento dos casos atendidos?
VIII – RECURSOS E PLANEJAMENTO
- Qual é o orçamento atualmente destinado às políticas públicas municipais de proteção e atendimento às mulheres?
- Existem recursos provenientes do Governo Federal ou Estadual destinados especificamente a programas de enfrentamento à violência contra a mulher?
- O Município possui convênios, termos de parceria ou outros instrumentos com entidades públicas ou privadas para execução dessas políticas?
- Existem projetos ou ações planejadas para ampliação dos serviços oferecidos às mulheres no Município?
- Há previsão de ampliação das atividades da Casa da Mulher, incluindo novos profissionais, serviços, horários ou estrutura de atendimento?
IX – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Caso o Município não possua atualmente programa municipal específico de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, informar quais serviços são utilizados para atendimento dessas situações e quais medidas estão sendo adotadas para suprir eventual ausência de política específica.
- Informar, por fim, se existe planejamento para a criação ou implantação de uma Política Municipal de Proteção e Defesa da Mulher, com ações permanentes de prevenção, acolhimento, atendimento, encaminhamento, acompanhamento e reinserção social.
Requer-se, sempre que possível, que as informações sejam acompanhadas de cópias dos atos normativos, protocolos, programas, planos, convênios, materiais de divulgação e demais documentos mencionados na resposta.
Ressalta-se que o presente requerimento possui caráter fiscalizatório e informativo, buscando conhecer a estrutura atualmente existente no Município e contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres, especialmente diante da importância do tema durante o Agosto Lilás e da recente implantação da “Casa da Mulher” em Itariri.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade obter informações acerca das políticas públicas, programas, serviços, ações e mecanismos existentes no Município de Itariri destinados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, bem como esclarecer a finalidade, estrutura, funcionamento e os serviços efetivamente oferecidos pela unidade denominada “Casa da Mulher”, recentemente inaugurada junto ao Departamento Municipal de Saúde.
A iniciativa reveste-se de especial importância diante da realização, durante o mês de agosto, do Agosto Lilás, instituído nacionalmente pela Lei Federal nº 14.448, de 9 de setembro de 2022, como mês de proteção à mulher e de conscientização para o fim da violência contra a mulher. A legislação estabelece o Agosto Lilás como importante instrumento de conscientização e enfrentamento da violência, conferindo ao período especial relevância para o debate e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
A Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e determina que o Poder Público desenvolva políticas destinadas a garantir os direitos humanos das mulheres e a resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A própria legislação estabelece que a assistência à mulher em situação de violência deve envolver diferentes áreas de atuação do Poder Público.
A Lei Maria da Penha também estabelece, em seu art. 8º, a necessidade de uma política articulada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo ações de prevenção, assistência, atendimento especializado, educação, informação, capacitação profissional e articulação entre os diversos órgãos responsáveis pela proteção da mulher.
Nesse sentido, a legislação federal não restringe o enfrentamento da violência à repressão criminal após a ocorrência do fato. Ao contrário, estabelece uma perspectiva de prevenção, acolhimento, assistência, proteção e articulação da rede de atendimento, o que torna legítimo e necessário conhecer de que maneira essas diretrizes estão sendo concretizadas no âmbito municipal.
A relevância do tema foi ainda reforçada pela Lei Federal nº 14.899, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a elaboração e implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, além de tratar da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. A referida legislação determina que Estados, Distrito Federal e Municípios priorizem a elaboração e implementação de plano de metas e de redes de enfrentamento e atendimento, fortalecendo a necessidade de atuação organizada e integrada do Poder Público.
Também merece destaque a alteração promovida pela Lei Federal nº 14.887, de 12 de junho de 2024, que estabeleceu que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada em caráter prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de forma articulada, observadas as diretrizes da assistência social e das demais políticas públicas de proteção.
Tal disposição possui especial pertinência com o presente requerimento, uma vez que a denominada “Casa da Mulher” encontra-se instalada junto ao Departamento Municipal de Saúde, sendo necessário esclarecer qual é efetivamente sua função dentro da rede municipal de proteção, quais profissionais estão disponíveis, quais serviços são prestados, quais protocolos de atendimento são utilizados e quais são os encaminhamentos realizados nos casos identificados.
A legislação federal também reconhece que a violência contra a mulher pode assumir diferentes formas. A Lei Maria da Penha contempla, entre outras, as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, razão pela qual as políticas públicas municipais não devem se limitar aos casos de agressão física.
A proteção deve igualmente considerar situações de violência psicológica, controle, ameaça, humilhação, isolamento, violência patrimonial, violência sexual e demais formas de violência reconhecidas pelo ordenamento jurídico.
Nesse aspecto, a Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, além de instituir o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, reconheceu expressamente o crime de violência psicológica contra a mulher e reforçou a necessidade de integração entre Poder Executivo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de segurança pública e entidades privadas para proteção das vítimas.
A legislação mais recente demonstra, ainda, o contínuo aperfeiçoamento da proteção jurídica conferida às mulheres. Em 2026, a Lei nº 15.411 passou a considerar também o risco à integridade sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes para fins de afastamento imediato do agressor em situações de risco atual ou iminente.
Da mesma forma, a Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, passou a contemplar a chamada violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, demonstrando que a política de proteção deve acompanhar a evolução das formas de violência e dos mecanismos de prevenção e proteção às vítimas.
A preocupação com a prevenção também encontra fundamento na necessidade de evitar que situações de violência evoluam para consequências mais graves, inclusive o feminicídio, cuja previsão como circunstância qualificadora do homicídio foi estabelecida pela Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015.
Dessa forma, conhecer a estrutura existente no Município de Itariri é medida que ultrapassa o simples caráter informativo. Trata-se de exercício legítimo da função fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, permitindo verificar se as políticas públicas locais estão estruturadas, quais serviços estão disponíveis à população, como ocorre o atendimento, quais são os fluxos de encaminhamento, se existe integração entre os diferentes setores e quais resultados vêm sendo alcançados.
É igualmente necessário assegurar que as mulheres do Município saibam onde procurar ajuda, quais serviços estão disponíveis e como acessá-los, especialmente aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade, dependência econômica, ameaça ou violência psicológica e que, muitas vezes, não sabem a quem recorrer.
Nesse contexto, a existência da “Casa da Mulher” torna ainda mais relevante a obtenção de informações precisas por parte do Poder Legislativo, uma vez que a denominação da unidade, por si só, não permite compreender sua finalidade institucional, seu alcance, sua estrutura ou sua efetiva contribuição para a rede municipal de proteção.
Assim, o presente Requerimento busca não apenas fiscalizar a existência dos serviços, mas compreender a política pública municipal como um todo, identificando ações de prevenção, acolhimento, atendimento, orientação, encaminhamento, acompanhamento e reinserção social das mulheres em situação de violência.
A iniciativa também pretende contribuir para o fortalecimento das políticas públicas municipais e para que o Município de Itariri possa, dentro de suas competências, atuar de maneira cada vez mais integrada às políticas estaduais e federais de proteção às mulheres.
Diante da relevância social do tema, especialmente durante o Agosto Lilás, e considerando a recente implantação da “Casa da Mulher” no Município, entende-se plenamente pertinente e necessária a obtenção das informações solicitadas, de modo a assegurar transparência, efetividade das políticas públicas e fortalecimento da rede de proteção às mulheres de Itariri.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 10 DE AGOSTO DE 2026.
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 19/08/2026 | Expediente |