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Projeto de Lei Nº 037/2026

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CODIVAR, na forma em que especifica, e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo




Justificativa ao Projeto de Lei nº. 37/2026

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade ratificar o Protocolo de Intenções visando à integração do Município ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CODIVAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

A presente iniciativa insere-se no contexto do fortalecimento da cooperação interfederativa, instrumento essencial para a modernização da gestão pública e para o enfrentamento de desafios comuns aos Municípios, sobretudo diante da crescente complexidade das demandas administrativas e da necessidade de soluções integradas em âmbito regional.

O CODIVAR constitui-se em uma das mais relevantes experiências de governança regional do Estado de São Paulo, com atuação contínua ao longo de mais de três décadas. Criado em 1989, o consórcio nasceu da articulação dos municípios do Vale do Ribeira e Litoral Sul com o objetivo de promover o desenvolvimento regional de forma coordenada, superando limitações históricas por meio da união institucional dos entes municipais.

Ao longo de seus 36 anos de existência, o CODIVAR consolidou-se como importante instrumento de planejamento, articulação política e execução de políticas públicas, destacando-se por sua atuação multifacetada em diversas áreas estratégicas da administração pública, tais como desenvolvimento regional, infraestrutura, educação, turismo, cultura, assistência social, meio ambiente, esporte e fortalecimento institucional.

Dentre os marcos de sua trajetória, destacam-se a capacidade de mobilização regional para viabilização de investimentos estruturantes, a atuação conjunta na melhoria da infraestrutura logística e viária, a promoção de iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável, bem como a criação e coordenação de câmaras temáticas que fomentam a integração técnica e o intercâmbio de boas práticas entre os municípios consorciados.

Ressalta-se, ainda, seu papel relevante na articulação institucional junto aos Governos Estadual e Federal, contribuindo para a captação de recursos e para a inserção da região em programas estratégicos de desenvolvimento, evidenciando sua importância como instância legítima de representação regional.

Nesse contexto, a adesão do Município ao CODIVAR representa medida estratégica para o fortalecimento de sua capacidade administrativa, ampliando sua inserção em um modelo de gestão compartilhada, colaborativa e orientada a resultados, permitindo o desenvolvimento de ações, programas e projetos de interesse comum de forma mais eficiente, econômica e integrada.

O consórcio público, enquanto instrumento jurídico, possibilita o compartilhamento de estruturas técnicas, a racionalização de recursos, o ganho de escala nas contratações públicas e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, respeitando a autonomia dos entes federativos e observando os princípios da administração pública.

Destaca-se que a ratificação do Protocolo de Intenções constitui etapa necessária para a formalização do Consórcio Público, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, integrando a administração indireta dos entes consorciados.

Por fim, as obrigações de natureza financeira decorrentes da participação do Município serão disciplinadas por meio de Contrato de Rateio, a ser aprovado em instância própria do consórcio, garantindo transparência, controle e adequação à realidade orçamentária municipal.

Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação representará importante avanço para o fortalecimento institucional do Município e para o desenvolvimento integrado da região do Vale do Ribeira e Litoral Sul.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

ITARIRI, 15 DE SETEMBRO DE 2026.

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 37/2026.

 Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CODIVAR, na forma em que especifica, e dá outras providências.

 

   O Prefeito  Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte  Lei.

 

Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto

Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 12 de dezembro de 2025, entre os municípios integrantes do Vale do Ribeira, Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul – identificado pela sigla CODIVAR.

Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 15 (quinze) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.

Art. 3º - O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a  personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias  anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.

Art. 5º - O valor do rateio a ser pago pelo Município será definido e aprovado em Assembleia Geral do Consórcio, observadas as disposições do Contrato de Rateio e a legislação vigente, devendo o pagamento ocorrer na forma e prazos estabelecidos pelo colegiado.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI

ITARIRI, 15 DE SETEMBRO  DE 2026.

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 16/09/2026 Ordem do dia


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