Projeto de Lei Nº 037/2026
Regime: Tramitação Ordinária
Justificativa ao Projeto de Lei nº. 37/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por finalidade ratificar o Protocolo de Intenções visando à integração do Município ao Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CODIVAR, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
A presente iniciativa insere-se no contexto do fortalecimento da cooperação interfederativa, instrumento essencial para a modernização da gestão pública e para o enfrentamento de desafios comuns aos Municípios, sobretudo diante da crescente complexidade das demandas administrativas e da necessidade de soluções integradas em âmbito regional.
O CODIVAR constitui-se em uma das mais relevantes experiências de governança regional do Estado de São Paulo, com atuação contínua ao longo de mais de três décadas. Criado em 1989, o consórcio nasceu da articulação dos municípios do Vale do Ribeira e Litoral Sul com o objetivo de promover o desenvolvimento regional de forma coordenada, superando limitações históricas por meio da união institucional dos entes municipais.
Ao longo de seus 36 anos de existência, o CODIVAR consolidou-se como importante instrumento de planejamento, articulação política e execução de políticas públicas, destacando-se por sua atuação multifacetada em diversas áreas estratégicas da administração pública, tais como desenvolvimento regional, infraestrutura, educação, turismo, cultura, assistência social, meio ambiente, esporte e fortalecimento institucional.
Dentre os marcos de sua trajetória, destacam-se a capacidade de mobilização regional para viabilização de investimentos estruturantes, a atuação conjunta na melhoria da infraestrutura logística e viária, a promoção de iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável, bem como a criação e coordenação de câmaras temáticas que fomentam a integração técnica e o intercâmbio de boas práticas entre os municípios consorciados.
Ressalta-se, ainda, seu papel relevante na articulação institucional junto aos Governos Estadual e Federal, contribuindo para a captação de recursos e para a inserção da região em programas estratégicos de desenvolvimento, evidenciando sua importância como instância legítima de representação regional.
Nesse contexto, a adesão do Município ao CODIVAR representa medida estratégica para o fortalecimento de sua capacidade administrativa, ampliando sua inserção em um modelo de gestão compartilhada, colaborativa e orientada a resultados, permitindo o desenvolvimento de ações, programas e projetos de interesse comum de forma mais eficiente, econômica e integrada.
O consórcio público, enquanto instrumento jurídico, possibilita o compartilhamento de estruturas técnicas, a racionalização de recursos, o ganho de escala nas contratações públicas e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, respeitando a autonomia dos entes federativos e observando os princípios da administração pública.
Destaca-se que a ratificação do Protocolo de Intenções constitui etapa necessária para a formalização do Consórcio Público, conferindo-lhe personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, integrando a administração indireta dos entes consorciados.
Por fim, as obrigações de natureza financeira decorrentes da participação do Município serão disciplinadas por meio de Contrato de Rateio, a ser aprovado em instância própria do consórcio, garantindo transparência, controle e adequação à realidade orçamentária municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Casa Legislativa, certos de que sua aprovação representará importante avanço para o fortalecimento institucional do Município e para o desenvolvimento integrado da região do Vale do Ribeira e Litoral Sul.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
ITARIRI, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 37/2026.
Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CODIVAR, na forma em que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto
Federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado em 12 de dezembro de 2025, entre os municípios integrantes do Vale do Ribeira, Estado de São Paulo, objetivando a constituição do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul – identificado pela sigla CODIVAR.
Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua ratificação por no mínimo 15 (quinze) dos Municípios que o subscrevem, converter-se-á em Contrato de Consórcio Público.
Art. 3º - O Consórcio que ora se ratifica, sob a forma de associação pública, terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Pública Indireta do Município.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras para a celebração do Contrato de Rateio e Contratos de Programa, conforme for o caso.
Art. 5º - O valor do rateio a ser pago pelo Município será definido e aprovado em Assembleia Geral do Consórcio, observadas as disposições do Contrato de Rateio e a legislação vigente, devendo o pagamento ocorrer na forma e prazos estabelecidos pelo colegiado.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI
ITARIRI, 15 DE SETEMBRO DE 2026.
CARLOS ROCHA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 16/09/2026 | Ordem do dia |