Projeto de Lei Nº 005/2020
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito do Município de Itariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Em todo carnê de cobrança do IPTU - Imposto Territorial Urbano, deverá constar folha de boleto, pagável em qualquer banco, com o respectivo código de barras, propondo uma contribuição voluntária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), destinado à castração de cães e gatos.
Art. 2º. Os valores arrecadados com as doações serão destinados a uma conta específica ficando o Poder Público autorizado a criar Fundo ou Receita, com a finalidade exclusiva de castração dos animais domésticos referido nos artigos anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itariri, 27 de fevereiro de 2020.
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CARLOS ROCHA RIBEIRO Presidente
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SERGIO HIDEKI KIAN 1º Secretário
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MARCELO BRITTO 2º Secretário
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Sessão
| Sessão | Data | Expediente |
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| Ordinária | 04/03/2020 | Expediente |
| Ordinária | 04/03/2020 | Ordem do dia |
Documentos Anexos
| Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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| Anexo de Projeto de Lei | 005/2020 | 27/02/2020 |