Projeto de Lei Nº 005/2020
Regime: Tramitação Ordinária
O Prefeito do Município de Itariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Em todo carnê de cobrança do IPTU - Imposto Territorial Urbano, deverá constar folha de boleto, pagável em qualquer banco, com o respectivo código de barras, propondo uma contribuição voluntária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), destinado à castração de cães e gatos.
Art. 2º. Os valores arrecadados com as doações serão destinados a uma conta específica ficando o Poder Público autorizado a criar Fundo ou Receita, com a finalidade exclusiva de castração dos animais domésticos referido nos artigos anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itariri, 27 de fevereiro de 2020.
CARLOS ROCHA RIBEIRO Presidente
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SERGIO HIDEKI KIAN 1º Secretário
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MARCELO BRITTO 2º Secretário
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Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 04/03/2020 | Expediente |
Ordinária | 04/03/2020 | Ordem do dia |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Projeto de Lei | 005/2020 | 27/02/2020 |