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Projeto de Lei Nº 005/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Dispõe sobre a inserção de boleto de doação voluntária em favor da castração de cães e gatos nos carnês de IPTU da Prefeitura Municipal de Itariri-SP
Autor: Mesa Diretora




               O Prefeito do Município de Itariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Em todo carnê de cobrança do IPTU - Imposto Territorial Urbano, deverá constar folha de boleto, pagável em qualquer banco, com o respectivo código de barras, propondo uma contribuição voluntária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), destinado à castração de cães e gatos.

Art. 2º.  Os valores arrecadados com as doações serão destinados a uma conta específica ficando o Poder Público autorizado a criar Fundo ou Receita, com a finalidade exclusiva de castração dos animais domésticos referido nos artigos anterior.

Art. 3º.  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

Câmara Municipal de Itariri, 27 de fevereiro de 2020.

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

Presidente

 

 

SERGIO HIDEKI KIAN

1º Secretário

 

MARCELO BRITTO

2º Secretário

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 04/03/2020 Expediente
Ordinária 04/03/2020 Ordem do dia



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Projeto de Lei 005/2020 27/02/2020

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