Requerimento Nº 017/2020
Regime: Tramitação Ordinária
Ex.mo Sr. Presidente,
Considerando a Portaria n.º 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192, em municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implantação e no funcionamento dos Serviços de Atendimento Móvel às Urgências – Samu 192;
Considerando que a Portaria nº 1.828/GM, de 02 de setembro de 2004, institui incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional:
Art. 1.º Instituir incentivo financeiro para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em estados, municípios e regiões de todo o território nacional.
§ 1.º O incentivo financeiro de que trata este artigo será transferido aos estados, Distrito Federal e municípios em uma única parcela, de acordo com o porte populacional da área de cobertura do Samu 192, conforme descrição abaixo:
I - Porte I - municípios ou regiões com população com até 250.000 habitantes – valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais);
Art. 3.º Instituir financiamento destinado ao custeio e manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, conforme descrição abaixo.
I - por Equipe de Suporte Básico R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) por mês; 9 Portaria GM n.o 1.828;
II - por Equipe de Suporte Avançado R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) por mês; e
III - por Equipe da Central Samu 192 R$19.000,00 (dezenove mil reais) por mês.
Considerando que por meio do Requerimento nº 118/2019 de minha autoria, solicitei ao Poder Executivo Municipal esclarecimentos quanto a implantação do SAMU no município, uma vez que todos as demais cidades do Vale do Ribeira implantaram este recurso;
Considerando que em resposta ao Requerimento nº 118/2019, de minha autoria, por meio do Ofício do Poder Executivo nº 705/2019 de 20/12/2019 foi comunicado que o valor repassado para custeio do SAMU não é suficiente para as despesas que seriam pagas pela Prefeitura, e que não teria demandas de urgência, e que por esses motivos não justificariam a sua implantação.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Ex.mo Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a esta Casa de Leis, as seguintes informações:
- O número de urgências registradas nos últimos 12 meses;
- Planilha contendo memorial de cálculos com as despesas de mão de obra, materiais e equipamentos para manter mensalmente o SAMU;
- Para que apresente, se for possível, dados de outros municípios com comparativos de receitas (repasses por meio da Portaria nº 1828/GM/2004) e despesas, para que possamos comparar se outras cidades que já aderiram, por ventura, tem os mesmos tipos de déficit que a Prefeitura alega que teria se adotasse o SAMU.
JUSTIFICATIVA: O objetivo deste Requerimento é garantir o atendimento adequado nas condições de emergência e urgência chegando precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 16 DE MARÇO 2020.
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 18/03/2020 | Expediente |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Requerimento | Resposta ao Req | 14/04/2020 |