Projeto de Decreto Legislativo Nº 033/2020
Regime: Tramitação Ordinária
A Mesa da Câmara Municipal de Itariri SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art.1º - Ficam alterados, temporariamente por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do horário de funcionamento e de remuneração, os trabalhos da Câmara Municipal de Itariri/SP, nos termos deste Decreto.
§.1º-Os atendimentos à população serão realizados, preferencialmente, por telefone, e-mail, watsap, ou por qualquer meio eletrônico.
§.2º- Em caso de atendimento excepcional e urgente, a qualquer cidadão, ficará restrito a obtenção e recebimento de informações no balcão da Recepção, incluindo-se os serviços de protocolo.
§.3º-Fica proibido o trânsito de pessoas, que não integrem o quadro de profissionais do Legislativo, no interior do Prédio, enquanto perdurarem os efeitos desse Decreto.
§.4º-Torna-se suspensa, a realização de quaisquer espécies de eventos, visitações e atendimentos não diretamente relacionados às atividades Legislativas, nas dependências da Câmara, incluindo-se as atividades da Escola do Legislativo.
Art.2º- O expediente interno funcionará em forma de rodízio, visando a redução no número de pessoas que trabalham nos diverso Setores, permitindo, no máximo, dois servidores por sala.
§.1º- A escala de rodízios será organizada por ato da presidência.
§.2º- O registro do ponto deverá ser efetuado normalmente, no dia em que o Servidor estiver trabalhando, devendo ser inscrito o termo “Decreto Legislativo 33/2020”, na linha do ponto, nos dias em que folgar, por decorrência deste Decreto.
Art.3º-As Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, estas caso eventualmente ocorram, serão transmitidas ao vivo, via on-line, não sendo permitida a presença de populares, em obediência ao Decreto do Governador do Estado Nº 64.864, Artigo 6º, Inciso I, de 16/03/2020.
Parágrafo único - Será permitido nas Sessões apenas a presença dos Vereadores e dos servidores estritamente necessários ao desenvolvimento dos trabalhos Legislativos.
Art.4º- Fica suspensa a realização da Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da cidade, pelo fato de tal evento, tradicionalmente, contar com número elevado de participantes, sobretudo homenageados e convidados de diversos locais, inclusive autoridades estaduais e federais, que viajam constantemente, em contatos com outras regiões, até mesmo no exterior, sendo mais suscetíveis ao vírus transmissor.
Parágrafo único - Todas as homenagens, como Títulos e Medalhas, aprovadas em Plenário, por já se encontrarem em processo final de aquisição, serão entregues aos homenageados, em outra oportunidade, após o término da crise, de forma individual, ou coletiva, em dia e hora marcados pela presidência, em comum acordo com o vereador autor de tal honraria.
Art.5º- Ficam consideradas justificadas as ausências nas reuniões de Comissões e Sessões Plenárias, dos (as) Vereadores (as) com mais de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doenças respiratórias crônicas e/ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, ou gestante.
§.1º- Em caso de Servidor (a) que esteja dentro dos critérios, descritos no caput desse artigo, fica-lhe facultada a presença no local de trabalho, na vigência deste Decreto, devendo-se considerar a essencialidade de sua função e eventual convocação pela presidência, podendo, conforme o caso, trabalhar em regime de home office.
§.2º- Os servidores e Vereadores enquadrados na situação prevista no caput desse artigo, que ficarão afastados de suas funções, deverão comunicar, por escrito, à Presidência ou o superior imediato.
Art.6º- Os Vereadores e servidores com mais de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doenças crônicas, dispensados do comparecimento ao serviço e às Sessões, em conformidade ao artigo 5º, ou os demais servidores em regime de rodízio, não sofrerão qualquer prejuízo ou desconto em seus subsídios ou vencimentos.
Art.7º- O uso do veículo oficial da Câmara Municipal ficará restrito as necessidades de serviço indispensável e situações emergenciais.
Parágrafo único. O Servidor Motorista deverá permanecer a distância, de sobreaviso, atendendo à convocação quando necessário.
Art.8º - Poderá a Mesa Diretora, por convocação da presidência, ou provocação de quaisquer de seus membros, mediante expedição de ATO, sem necessidade de nova consulta ao Plenário:
I- suspender toda e qualquer atividade da Câmara, se verificada o agravamento da crise gerada pela pandemia do “covid 19”.
II- revogar os efeitos, deste Decreto, no momento em que se verificar, a normalização da crise gerada pela pandemia do “covid 19”, retornando o Legislativo à normalidade de seus serviços e atendimento.
Art.9º- Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO,
Sala das Sessões em 18 de março de 2020.
Carlos Rocha Ribeiro
Presidente
Sergio Hideki Kian Marcelo Britto
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 18/03/2020 | Ordem do dia |