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Projeto de Decreto Legislativo Nº 033/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO AO POSSÍVEL CONTÁGIO PELO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI / SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Mesa Diretora




A Mesa da Câmara Municipal de Itariri SP, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art.1º - Ficam alterados, temporariamente por 60 (sessenta) dias, sem prejuízo do horário de funcionamento e de remuneração, os trabalhos da Câmara Municipal de Itariri/SP, nos termos deste Decreto.

§.1º-Os atendimentos à população serão realizados, preferencialmente, por telefone, e-mail, watsap, ou por qualquer meio eletrônico.

§.2º- Em caso de atendimento excepcional e urgente, a qualquer cidadão, ficará restrito a obtenção e recebimento de informações no balcão da Recepção, incluindo-se os serviços de protocolo.

§.3º-Fica  proibido o trânsito de pessoas, que não integrem o quadro de profissionais do Legislativo, no interior do Prédio, enquanto perdurarem os efeitos desse Decreto.

§.4º-Torna-se suspensa, a realização de quaisquer espécies de eventos, visitações e atendimentos não diretamente relacionados às atividades Legislativas, nas dependências da Câmara, incluindo-se as atividades da Escola do Legislativo.

Art.2º-             O expediente interno funcionará em forma de rodízio, visando a redução no número de pessoas que trabalham nos diverso Setores, permitindo, no máximo, dois servidores por sala.

§.1º- A escala de rodízios será organizada por ato da presidência.

§.2º- O registro do ponto deverá ser efetuado normalmente, no dia  em que o Servidor estiver trabalhando, devendo ser inscrito      o  termo “Decreto Legislativo 33/2020”, na linha do ponto,         nos dias em que folgar, por decorrência deste Decreto.

Art.3º-As Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, estas caso eventualmente ocorram, serão transmitidas ao vivo, via on-line, não sendo permitida a presença de populares, em obediência ao Decreto do Governador do Estado Nº 64.864, Artigo 6º, Inciso I, de 16/03/2020.

Parágrafo único - Será permitido nas Sessões apenas a   presença dos Vereadores e dos servidores estritamente      necessários ao desenvolvimento dos trabalhos Legislativos.

Art.4º- Fica suspensa a realização da Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da cidade, pelo fato de tal evento, tradicionalmente, contar com número elevado de participantes, sobretudo homenageados e convidados de diversos locais, inclusive autoridades estaduais e federais, que viajam constantemente, em contatos com outras regiões, até mesmo no exterior, sendo mais suscetíveis ao vírus transmissor.

Parágrafo único - Todas as homenagens, como Títulos e Medalhas, aprovadas em Plenário, por já se encontrarem em processo final de aquisição, serão entregues aos homenageados, em outra oportunidade, após o término da crise, de forma individual, ou coletiva, em dia e hora marcados pela presidência, em comum acordo com o vereador autor de tal honraria.

Art.5º- Ficam consideradas justificadas as ausências nas reuniões de Comissões e Sessões Plenárias, dos (as) Vereadores (as) com mais de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doenças respiratórias crônicas e/ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, ou gestante.

§.1º- Em caso de Servidor (a) que esteja dentro dos critérios, descritos no caput desse artigo, fica-lhe facultada a presença no local de trabalho, na vigência deste Decreto,        devendo-se considerar a essencialidade de sua função e     eventual convocação pela presidência, podendo, conforme      o caso, trabalhar em regime de home office.

§.2º- Os servidores e Vereadores enquadrados na situação prevista no caput desse artigo,  que   ficarão afastados     de suas funções,  deverão comunicar, por escrito, à Presidência ou o superior imediato.

Art.6º- Os Vereadores e servidores com mais de 60 (sessenta) anos, ou portadores de doenças crônicas, dispensados do comparecimento ao serviço e às Sessões, em conformidade ao artigo 5º, ou os demais servidores em regime de rodízio, não sofrerão qualquer prejuízo ou desconto em seus subsídios ou vencimentos.

Art.7º- O uso do veículo oficial da Câmara Municipal ficará restrito as necessidades de serviço indispensável e situações emergenciais.

Parágrafo único. O Servidor Motorista deverá permanecer a distância, de sobreaviso, atendendo à convocação quando necessário.

Art.8º - Poderá a Mesa Diretora, por convocação da presidência, ou provocação de quaisquer de seus membros, mediante expedição de ATO, sem necessidade de nova consulta ao Plenário:

I- suspender toda e qualquer atividade da Câmara, se verificada o agravamento da crise gerada pela pandemia do “covid 19”.

II- revogar os efeitos, deste Decreto, no momento em que se verificar, a normalização da crise gerada pela pandemia do “covid 19”, retornando o Legislativo à normalidade de seus serviços e atendimento.

Art.9º-  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F MONTEIRO,

Sala das Sessões em 18 de março de 2020.

 

 

Carlos Rocha Ribeiro

Presidente

 

Sergio Hideki Kian                                                      Marcelo Britto

Vereador 1º Secretário                                            Vereador 2º Secretário




Sessão Data Expediente
Ordinária 18/03/2020 Ordem do dia


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