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Ato da Presidência Nº 005/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE O RODÍZIO DE TRABALHO NOS SETORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI / SP, POR DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 2º, § 1º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2020 EM DECORRÊNCIA DA EPIDEMIA DO CORONA VIRUS – “CODIV – 19”
Autor: Carlos Rocha Ribeiro




               Carlos Rocha Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Itariri - SP, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Artigo 291 caput c/c  alínea ‘a’ inciso I do Artigo 299 do Regimento Interno, baixa o seguinte ATO:

Art. 1º- O Expediente de funcionamento da Câmara Municipal, a partir de 23 de março de 2020, funcionará, por 60 dias, em conformidade com o Decreto Legislativo Nº 33/2020, podendo ser prorrogado se necessário.

Art.2º- Fica instituído em atenção ao § 1º do artigo 2º, do referido Decreto, o sistema de rodízio nos diversos Setores da Casa, na seguinte forma:

  1. Da Recepção;

Das 08:00h às 12:30h -  Lindinalva da Silva Santos

Das 12:30h as 17:00h -  Edinan Silvano Angelo

 

      II – Da Administração:

            Das 08:00h às 12:30 -  Ricardo Boschett Novoa

 

  1. Da Contabilidade:

Parágrafo Único. Dada a especificidade do trabalho, neste Setor o rodízio será feito por dias da semana, no horário compreendido das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, a saber:

  1. Segunda-feira: Suzana Matias Gomes
  2. Terça-feira: Renata Santos Lapa Louza
  3. Quarta- feira: Renata Santos Lapa Louza
  4. Quinta-feira: Renata Santos Lapa Louza
  5. Sexta-feira: Suzana Matias Gomes

 

  1.  Serviços Diversos ( Limpeza e Motorista)
  1. O motorista obedecerá ao disposto do parágrafo único do artigo 7º do referido Decreto.
  1. O serviço de Limpeza funcionará das 08:00h às 12:30hs.

 

  1.      Do Setor de Compras

Parágrafo Único. Em virtude da dinâmica de trabalho do próprio Setor, ficará organizado intercaladamente por períodos:

  1. Segunda-feira: 08:00h às 12:30h
  2. Terça-feira:     12:30h às 17:00h
  3. Quarta- feira:  08:00h às 12:30h
  4. Quinta-feira:   12:30h às 17:00h
  5. Sexta-feira:     08:00h às 12:30h

 

  1.  Da Assessoria Legislativa e Procuradoria Jurídica

Parágrafo Único. Dada a especificidade técnica das funções jurídicas e legislativas, os profissionais destes Setores trabalharão em regime de Home Office, atendendo as convocações da presidência e podendo comparecer em seus gabinetes, quando necessário.

 

Art.3º- Nos dias de Sessões os Setores Jurídico, Administrativo e Assessoria Legislativa, trabalharão normalmente e os demais por ocasião de convocação pela Presidência.

Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

                                                               

 

Carlos Rocha Ribeiro

Presidente




Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

Telefone: (13) 3418-1216 / (13) 3418-1614

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