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Projeto de Resolução Nº 002/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Dispõe a sobre a criação de uma Comissão Especial para sugerir, fiscalizar e acompanhar as decisões tomadas no Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento do COVID-19, bem como facilitar a comunicação entre os servidores e colaboradores da área de saúde, e a comunidade, representada pela Câmara Municipal, visando conter o avanço da Pandemia do Coronavírus.
Autor: Mesa Diretora




               A Mesa da Câmara Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais conforme estatui o parágrafo 1º do artigo 75 do Regimento Interno da Câmara e do Artigo 36 da Lei Orgânica, e com fundamento no inciso III do artigo 27 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada em 25 de março de 2020, aprovou por 09 (NOVE) votos favoráveis, o Projeto de Resolução nº 002/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itariri, e ela promulga a seguinte Resolução:                                              

RESOLUÇÃO

 

Art.1º- Fica criada a Comissão Especial para sugerir, fiscalizar e acompanhar as decisões tomadas no Comitê Gestor Intersetorial de Enfrentamento do COVID-19, criado pelo Decreto nº.: 1.657/2020, de 20 de março de 2020, bem como facilitar a comunicação entre os servidores e colaboradores da área de saúde, e a comunidade, representada pela Câmara Municipal, visando conter o avanço da Pandemia do Coronavírus, com a finalidade de aproximar os parlamentares das Ações e Decisões tomadas pelo Comitê, sugerindo, fiscalizando e acompanhando as Ações e Decisões tomadas no âmbito do Município de Itariri.

 

Parágrafo Único -      A Comissão de que trata o “caput” deste artigo será composta pelos seguintes Vereadores e respectivos cargos:

  1. Presidente: Milene Damasceno
  2. Relator: Luiz Antonio Franco Alixandria  
  3. Membro: Rafael Gustavo Peroni

 

Art.2º- A Comissão de que trata esta Resolução terá prazo de funcionamento de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão de seus trabalhos.

 

Art.3º- Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas atividades, que será lido na íntegra em sessão ordinária da Câmara.

 

Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessárias.

 

Art.5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI, EM 26 DE MARÇO DE 2020.

 

 

Carlos Rocha Ribeiro

Presidente da Câmara

 

 

Sergio Hideki Kian                                                           Marcelo Britto

       Vereador 1º Secretário                                             Vereador 2º Secretário




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