Indicação Nº 075/2020
Regime: Tramitação Ordinária
Exmo Sr. Presidente,
Indico, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Ex.mo Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que determine ao Departamento de Cidadania e Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade deste município, que realize campanhas de arrecadação de alimentos, e que também seja feito contato com o Governo do Estado de São Paulo objetivando a aquisição de cestas básicas, havendo assim, sua distribuição às famílias mais prejudicadas por conta do impacto econômico causado pela pandemia do Coronavírus (COVID - 19).
Justificativa
O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Sua definição foi ampliada em outros dispositivos do Direito Internacional, como o artigo 11 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Comentário Geral nº 12 da ONU. No Brasil, resultante de amplo processo de mobilização social, em 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 64, que inclui a alimentação no artigo 6º da Constituição Federal.
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
. Ante ao exposto, solicitamos o atendimento da propositura.
Sala das Sessões "Vereador Henrique Ferreira Monteiro", em 30 de março de 2020
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- Aloísio Antunes Batista -
Vereador
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 01/04/2020 | Expediente |