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Projeto de Lei Nº 011/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, dos estabelecimentos comerciais e demais locais que tenham caixas eletrônicos, de disponibilizarem dispenser de álcool gel antisséptico.
Autor: Carlos Rocha Ribeiro




 

 

            O Prefeito do Município de Itariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e demais locais que tenham caixas eletrônicos, obrigados a disponibilizar de forma gratuita dispenser de álcool gel antisséptico.

Art. 2º. O álcool gel deve ser concentrado em 70%.

Art. 3º. O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida.

Art. 4º. O não cumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 05 (cinco) dias após sua publicação.

 

Câmara Municipal de Itariri, 14 de abril de 2020.

 

 

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

Presidente

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Estamos enfrentando uma grave crise decorrente da pandemia do novo corona vírus denominado COVID-19, cujo conhecimento é publico e notório.

Não obstante a atual pandemia, testes feitos na Inglaterra mostram que os caixas eletrônicos podem conter tantos germes quanto os vasos sanitários de banheiros públicos, os germes são mais popularmente conhecidos como bactérias, fungos, vírus e protozoários. A pesquisa supracitada foi realizada pela empresa BioCote, onde microbiologistas do levantamento avaliaram amostras das superfícies de caixas de locais movimentados, como shoppings, bancos, supermercados e postos de gasolina. De acordo com os microbiologistas que trabalharam nos estudos, o resultado da descoberta de bactérias nos caixas eletrônicos foi impressionante, constaram o quanto são contaminados. Quase todas as amostras continham pelo menos duas bactérias do tipo pseudomonas e bacillus. Conforme especialistas, as infecções causadas pela bactéria pseudômonas por exemplo, são as mais variadas, indo de leves infecções externas à infecções internas graves com risco de morte. Entre as possíveis infecções que a bactéria pode gerar constam: as leves que podem afetar o ouvido ou folículos capilares, as infecções internas são sérias e podem afetar os pulmões, a corrente sanguínea e as válvulas do coração. Eles apontam que as infecções são nocivas em todas as pessoas, mas tendem a ser mais severas em pessoas que estão enfraquecidas (debilitadas), por certos distúrbios graves, ou que possuem diabetes ou fibrose cística, ou as que estão hospitalizadas, que tem um distúrbio que enfraquece o sistema imunológico, a exemplo, do vírus da imunodeficiência humana (HIV), ou de pessoas que tomam medicamentos para tratar câncer ou para evitar a rejeição de um órgão transplantado. Estas mesmas bactérias também são encontradas em ambientes hospitalares, com grande potencial de infectar o sangue, a pele, os ossos, as vias urinárias, as válvulas cardíacas, os pulmões, assim como feridas (como queimaduras, lesões ou feridas criadas durante cirurgia). Essas infecções são comumente adquiridas em hospitais. Mas também de acordo com as pesquisas supracitadas também foram encontradas em caixas eletrônicos, o que representa um risco grave a população. Outro especialista em microbiologia e imunologia, Philip Tierno, reitera que os lugares com grande concentração de pessoas tem maior incidência de bactérias, a exemplo de shoppings, nas pias dos banheiros, nas mesas de alimentação, nos corrimãos de escadas, nas telas e teclados de caixas eletrônicos, entre outros. Estes lugares podem conter em média 1.200 tipos de germes, incluindo micróbios que induzem doenças. Por exemplo, o vírus COVID-19, que causou a pandemia que estamos vivendo é transmitido através de secreções respiratórias, principalmente por meio da tosse ou espirro e uma das medidas que evitam o coronavírus é a higienização com álcool gel. Todavia para ter eficiência de higienização, especialistas recomendam a concentração de álcool em 70% para matar vírus e bactérias. Dada a importância do álcool gel 70% para combater vírus e bactérias, não somente no comércio onde há concentração de pessoas, a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), já em 2010, emitiu resolução que tornou obrigatório o uso de álcool (líquido ou gel) para higienização das mãos nas unidades de saúde de todo o País, tanto públicas, quanto particulares. Entre as medidas de higienização apontadas pela Anvisa, a com álcool gel é apontada como a de menor custo para a prevenção e o controle das infecções em ambientes hospitalares, principalmente pela superbactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC). A exigência da Anvisa, se fundamenta em recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em áreas de aglomeração e circulação de milhares de pessoas a iniciativa de higienização com álcool gel pode ser um grande aliado para evitar o agravamento da contaminação por vários vírus, e, especialmente o vírus COVID-19.

Diante de todo o exposto e em face da importância da matéria, peço o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei em tela.

Gabinete do Presidente, em 14 de abril de 2019.

 

CARLOS ROCHA RIBEIRO

Presidente




Sessão Data Expediente
Ordinária 15/04/2020 Ordem do dia


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