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Projeto de Lei Nº 012/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor: Poder Executivo




MENSAGEM

 

 

DO SENHOR PREFEITO

AO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS

VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

 

ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº. 12/2020

 

 

 

               Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres Edis dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei  nº. 12/2020, que dispõe sobre a desafetação  de uma área  situada no Sistema de Lazer no Loteamento Jardim Bom Retiro, neste Município, da  categoria de bem e uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem de uso especial.

                 Tal  Projeto de Lei é necessário  para a  instalação do reservatório de água potável para atender a população do Bairro Nova Itariri, uma área de terra de 876,58m2                                               

                    Assim exposto, submeto a apreciação de Vossas Excelências o projeto de lei para apreciação e votação nessa Casa Leis.

Renovo protestos de elevada estima e consideração                               

 

Itariri, 23 de abril de 2020.  

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES  PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº. 12/2020

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 


                                      O  Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° - Fica desafetado, da categoria de bem e uso comum do povo, passando a integrar a categoria de bem de uso especial, destinado à instalação do reservatório de água potável para atender o Bairro Nova Itariri, uma área de terra de 876,58m2,  que se encontra devidamente registrada na matrícula nº 32.412 (área maior) com as seguintes descrições:  mede  37,05 metros de frente para a Rua Um ( 01); Mede 23,13 metros em curva nas confluências da Rua Um com a Rua Quatro ( 04); Mede 26,00 metros confrontando com a Rua Quatro ( 04);

Mede 37,04 metros, confrontando com Sistema de Lazer, perfazendo uma área de 876,58m2.”

 

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO  PREFEITO  MUNICIPAL DE ITARIRI,

                      EM, 23  DE ABRIL DE 2020.

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL




Sessão Data Expediente
Ordinária 06/05/2020 Ordem do dia


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