Projeto de Lei Nº 016/2020
Regime: Tramitação Urgência
MENSAGEM
DO SENHOR PREFEITO
AO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI
ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº. 16/2020
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres Edis dessa Casa de Leis, o Projeto de nº. 16/2020, que altera o artigo 4º da lei ordinária 1.778 de 04 de novembro de 2011, que autoriza a concessão de cestas básicas de alimentação e dá outras providencias, para apreciação nessa Dígna Casa de Leis.
Desde 2011 o valor do benefício instituído pela referida lei não sofreu quaisquer reajustes.
Por anos seguidos foi possível manter a qualidade alimentar sem a necessidade de recorrer ao expediente ora que se propõe.
Isto só foi possível graças ao comprometimento com o uso do dinheiro público. Não foram poucos os pedidos dos fornecedores em reajustar o valor, sempre negado por respeito ao limite legal,
No entanto, nos últimos meses estamos vivenciando uma situação atípica no país com a pandemia do Coronavírus.
Ainda não é possível prever quantos aumentos nos itens que compõe a cesta básica ocorrerão.
É necessário o referido reajuste para fazer frente a aquisição da cesta básica, uma vez que mesmo com todo empenho, não conseguimos obter êxito em manter a cesta básica no valor de R$ 150,00.
A título de ilustração, informamos que se o valor de R$ 150,00 sofresse a variação somente do IGP-M, chegaríamos ao valor atualizado de R$ 247,64.
Percebe-se que o valor ora pretendido está aquém do acumulado dos últimos 9 anos.
Deste modo solicitamos a aprovação deste importante projeto que atenderá a todos os 438 servidores municipais.
Assim exposto, submeto a apreciação de Vossas Excelências o projeto de lei para apreciação e votação nessa Casa Leis, em caráter de urgência.
Renovo protestos de elevada estima e consideração
Itariri, 12 de maio de 2020.
Atenciosamente,
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 16/2020
“ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI ORDINÁRIA 1.778 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.778 de 04 de novembro de 2.011, que passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os itens que deverão compor a cesta básica de que trata o artigo primeiro desta Lei, cujo valor se limitará a R$ 180,00 ( cento e oitenta reais), podendo ser corrigidos anualmente até o limite do percentual relativo ao índice do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 12 DE MAIO DE 2020.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Extraordinária | 18/05/2020 | Ordem do dia |