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Projeto de Lei Nº 016/2020

Regime: Tramitação Urgência

Ementa: ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI ORDINÁRIA 1.778 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011,  QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autor: Poder Executivo




MENSAGEM

 

DO SENHOR PREFEITO

AO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS

VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI

 

 

ASSUNTO: ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº. 16/2020

 

 

                                Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e aos nobres Edis dessa Casa de Leis, o Projeto de nº. 16/2020, que altera o artigo 4º da lei ordinária 1.778 de 04 de novembro de 2011,  que autoriza a concessão de cestas básicas de alimentação e dá outras providencias, para apreciação nessa  Dígna Casa de Leis.

                                 Desde  2011 o valor do benefício instituído pela referida  lei não sofreu quaisquer reajustes.

                              Por anos seguidos foi possível manter a qualidade alimentar sem a necessidade de recorrer ao  expediente  ora que se propõe.

                      Isto só foi possível graças ao comprometimento com o uso do dinheiro público. Não foram poucos os pedidos dos fornecedores em reajustar o valor, sempre negado por respeito ao limite legal,

                           No entanto, nos  últimos meses estamos vivenciando uma situação atípica no país com a pandemia do Coronavírus.

                             Ainda não é possível prever quantos aumentos  nos itens que compõe a cesta básica ocorrerão.

                                É necessário o referido reajuste para fazer frente a aquisição da cesta básica, uma vez que mesmo com todo empenho, não conseguimos obter êxito em manter a cesta básica no valor de  R$ 150,00.

                              A título de ilustração,   informamos   que se o valor de R$ 150,00 sofresse a variação somente do IGP-M, chegaríamos ao valor atualizado de R$ 247,64.

                             Percebe-se que o valor ora pretendido está aquém do acumulado dos últimos 9 anos.

                            Deste modo solicitamos a aprovação deste importante projeto que atenderá a todos os 438  servidores municipais.

                        Assim exposto, submeto a apreciação de Vossas Excelências o projeto de lei para apreciação e votação nessa Casa Leis, em caráter de urgência.  

 

                      Renovo protestos de elevada estima e consideração                               

 

Itariri, 12 de maio  de 2020.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

DINAMERICO GONÇALVES  PERONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº.  16/2020

 

“ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI ORDINÁRIA 1.778 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011,  QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

 


                O  Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º -   Fica  alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.778 de 04 de novembro de 2.011, que passa a ter a seguinte redação:

“ Art. 4º-  O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, os itens que deverão compor a cesta  básica  de que trata o artigo primeiro desta Lei, cujo valor se limitará a R$ 180,00 ( cento e oitenta reais), podendo ser corrigidos anualmente até o limite do percentual relativo ao índice do IGP-M  (Índice Geral de Preços do Mercado)”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DO  PREFEITO  MUNICIPAL DE ITARIRI,

EM, 12 DE MAIO DE 2020.

 

                    

                                                          

DINAMERICO GONÇALVES PERONI

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Extraordinária 18/05/2020 Ordem do dia


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