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Projeto de Lei Nº 018/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Institui medidas de transparência ativa sobre a utilização dos recursos destinados para o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).
Autor: Marcelo Brito




            O Prefeito do Município de Itariri, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar informações sobre despesas, concursos públicos, seleções públicas, compras públicas, parcerias, doações, comodatos, cooperações, repasses, transferências, emendas recebidas e sua origem, e quaisquer valores recebidos, além de ações sociais executadas, originadas de qualquer ente federativo, referentes ao enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19) em página específica no Site da Transparência Municipal, de forma detalhada e em formato de fácil entendimento.

Parágrafo 1º. Considera-se despesa efetuada referente ao enfrentamento da Covid-19, toda e qualquer despesa que, em situação de não existência do estado de emergência, de calamidade, ou qualquer outro estado de exceção  decorrentes do surto da COVID-19, não seria efetuada.

Parágrafo 2º. As doações e/ou distribuições de alimentos, kit´s, bens ou benefícios, deverão ser disponibilizados no Site da Transparência Municipal com discriminação e quantidade de itens, além de informação sobre qual a parcela da população será beneficiada.

Art. 2º. As informações sobre contratos públicos, parcerias, doações, comodatos, cooperações, devem ser sempre disponibilizadas com os valores unitários dos objetos, valor total, nome completo ou razão social, número de CPF ou CNPJ, data de assinatura e prazo de vigência.

Art. 3º. Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão manter todos os dados atualizados.

Art. 4º. Após o encerramento do estado de emergência, ou qualquer outro estado de exceção  decorrentes do surto da COVID-19, o Poder Executivo deverá publicar na página especificada e remeter ao Poder Legislativo, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório final e prestação de contas contendo todos os elementos informados no art. 1º.

Art. 5º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e manterá seus efeitos até 180 (cento e oitenta dias) após a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar oficialmente o término da pandemia.

 

Câmara Municipal de Itariri, 15 de maio de 2020.

 

 

MARCELO BRITTO

VEREADOR

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

            A presente propositura tem por finalidade garantir a devida transparência sobre o uso dos recursos públicos destinados para o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19), de forma simplificada e de fácil acesso e entendimento para toda a população.

É fato conhecido por todos que, em períodos de emergência e calamidade pública, o Poder Executivo tem liberdade para utilizar recursos, não havendo a obrigatoriedade de certos procedimentos administrativos em virtude da urgência para a tomada de decisões, mas é preciso garantir que esses recursos sejam utilizados de maneira racional e transparente.

            Sendo uma obrigação da Câmara Municipal a fiscalização sobre a utilização de recursos públicos, acredito que este projeto venha servir de ferramenta para que cada Vereador cumpra de forma mais efetiva o seu papel.

Outrossim, o projeto ora em análise, também se justifica no Art. 37 da Constituição Federal, com base no Princípio da Publicidade, imposto a todos os atos públicos, sob pena de se tornarem nulos

            Diante de todo o exposto e em face da importância relevância temática da proposição, peço o apoio dos ilustres membros desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei em tela.

 

Gabinete do Vereador, em 15 de maio de 2020.

 

 

MARCELO BRITTO

Vereador

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 20/05/2020 Ordem do dia


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