Indicação Nº 118/2020
Regime: Tramitação Ordinária
Ementa: Indica procedimento para coleta Exmo. Sr. Presidente, Indico, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que verifique a possibilidade em promover um diálogo entre o Poder Público Municipal, locadores, locatários e imobiliárias, com o objetivo de reduzir, amigavelmente, os valores dos aluguéis residenciais e comerciais, aplicados no município de Itariri, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. JUSTIFICATIVA Considerando que o Senado Federal aprovou, durante sessão virtual inédita no dia 20/03/2020, o Projeto de Decreto Legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil em decorrência da pandemia do coronavírus. Considerando o Art. 393 do Código Civil - Lei 10406/02, onde o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado: Parágrafo único - O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Considerando que devido às medidas de isolamento social para frear a pandemia do coronavírus, muitas pessoas vêm tendo seus rendimentos diminuídos. E, com isso, estão com dificuldades de pagar despesas habituais, como locação. Nesse cenário, locatários estão alegando por força maior, que os locadores façam reduções na cobrança de aluguéis residenciais e comerciais. Considerando que fomos afetados pela pandemia e que várias pessoas estão recorrendo à justiça para ter um desconto no aluguel, e que a justiça analisa cada caso individualmente, e que antes de recorrer ao judiciário, o inquilino deve tentar negociar um acordo com o locador, de forma amigável, e somente buscar amparo judicial em último caso, sendo muito importante o poder público ser o interlocutor entre as partes, pois esta ação poderá amenizar consideravelmente o fechamento de estabelecimentos comerciais, gerando menos arrecadação para o município, contribuindo para o desemprego, e no caso dos aluguéis residenciais, evitando transtornos como despejos, ações judiciais, pois grande maioria da nossa população possui imóveis alugados, sendo notório o número de pessoas que se inscreveram no último programa habitacional ocorrido em nossa cidade. Considerando que os locadores terão dificuldades para o recebimento em dia dos aluguéis, pois o isolamento social “fique em casa”, reduziu drasticamente a renda familiar, que nesse momento recorre, ao recurso federal de R$ 600,00, R$ 1200,00, ou simplesmente a uma cesta básica, tais recursos não consegue suprir as despesas do lar, como água, luz, medicamentos, IPTU, ISSQN,...e outros tributos. Ante ao exposto, solicito o atendimento da propositura. Sala das Sessões "Vereador Henrique Ferreira Monteiro", aos 19 de maio de 2020.
Autor: Aloisio Antunes Batista
Exmo. Sr. Presidente,
Indico, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para determine ao órgão competente a implementação de estratégias junto à empresa responsável pelos serviços de coleta de resíduos, para promover orientação à população e o manejo adequado dos resíduos domiciliares classificados como Resíduos de Serviços de Saúde COVID19 (RSS-COVID-19), gerados no local utilizado para isolamento / quarentena de pessoas com diagnóstico de caso suspeito ou confirmado de COVID-19. Para tal, sugere-se atender à Resolução n ° 222/2018 da Anvisa e recomendações da Organização Mundial da Saúde e da Organização Panamericana da Saúde, e nos termos da normativa "GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS GERADOS NOS CUIDADOS COM A COVID-19 NOS DOMICÍLIOS", publicada pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - ABES, que propõe as seguintes alternativas:
1) Um acordo entre o paciente e seus familiares com o serviço de saúde onde o paciente em isolamento / quarentena no domicílio, receba orientações, quanto ao armazenamento correto do lixo domiciliar, produzido nessa residência, para que não haja possibilidade de contaminar outras pessoas, ou até mesmo dos coletores.
2) Ter uma atenção redobrada, nas residência de casos confirmados, pois os animais, como cães e gatos, muitas vezes espalham os lixos acondicionados, e outras pessoas poderão ter contato com esse lixo infectado, principalmente as nossas crianças.
- Especificamente para os resíduos gerados durante as atividades de cuidado e atenção no domicílio ou em instituições específicas onde se encontram pessoas em isolamento social ou quarentena, com diagnóstico de caso suspeito ou confirmado de COVID-19, deve-se levar em conta o gerenciamento de risco que essa doença exige, com muito rigor e controle.
Ante ao exposto, solicito o atendimento da propositura.
Sala das Sessões "Vereador Henrique Ferreira Monteiro", aos 19 de maio de 2020.
Sessão |
Data |
Expediente |
Ordinária |
20/05/2020 |
Expediente |