Moção Nº 026/2020
Regime: Tramitação Ordinária
Apresento à Mesa Diretora, por meio das formalidades regimentais e ouvido o Plenário, a presente Moção de Apoio e Reconhecimento ao Doutor Rafael Viera Patara, Juiz de Direito, pelos relevantes serviços prestados à Comarca do Município de Itanhaém/SP e Região.
Como resumo de sua carreira, Ingressou no 181º Concurso da Magistratura tomando posse do cargo em 15 de junho de 2009, atuando desde 2016 como Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itanhaém/SP, onde, por algumas vezes já atendeu à Comarca de Itariri.
Um juiz, nos tempos atuais não pode se propor a exercer função apenas jurídica, técnica, secundária, mas deve exercer papel ativo, inovador da ordem jurídica e social, visto que é chamado a contribuir para a efetivação dos direitos sociais, procurando dar-lhes sua real densidade e concretude.
Dentre inúmeras demonstrações de humanidade e comprometimento com a população local, não podemos deixar de reconhecer e enaltecer o recente e grande trabalho realizado pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Doutor Rafael Vieira Patara, nas duas medidas judiciais que culminaram na restrição e no controle de acesso terrestre de turistas aos Municípios de Mongaguá, Itanhaém, Itariri e Pedro de Toledo a fim de evitar a disseminação da COVID – 19 e assim, mitigando o colapso da rede pública de saúde da nossa região, o que reafirmou sua atenção com o bem estar e segurança dos moradores do Litoral Sul e Vale do Ribeira.
Ressalte-se o grande desafio em julgar com justiça, valendo-se dos princípios jurídicos num balanceamento dos interesses em conflito, observando sempre os fins sociais da lei e as exigências do bem comum na fundamentação de suas decisões.
É indispensável que o magistrado tenha prudência, pois ao aplicar a lei em cada caso, ele interpreta o fenômeno jurídico. A interpretação e aplicação possuem um conteúdo eminentemente prático da experiência humana, vez que se espera uma decisão não apenas jurídica, mas também de conteúdo social. Afinal, muda a sociedade, a forma de pensar, o Estado, surgem novas circunstâncias, novas doenças, como esta pandemia que conduz à emergência de novos direitos que merecem a sua proteção, como é exemplo sua última liminar que determinou o bloqueio do acesso em massa de turistas às cidades da região quando da decretação da antecipação dos feriados a partir do dia 20 de maio passado, no Município de São Paulo, denominado "megaferiadão".
A atitude do Ministério Público e o deferimento desta liminar pelo Excelentíssimo Juiz pretendia reduzir ou mesmo impedir o acesso de turista em nossa Região, imbuído do desejo de conter a disseminação da pandemia do coronavírus à população local, que, mesmo com a revogação pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo cumpriu a função de conscientizar a população e incentivar a criação de medidas pelos Prefeitos locais.
Ressalte-se que esta decisão é apenas uma entre inúmeras decisões, em que o Dr. Rafael demonstrou razões adequadas, com fundamentação, legitimada e com a racionalidade da decisão.
Por todo exposto é que apresentamos essa Moção de Apoio e Reconhecimento ao nobre Juiz de Direito Doutor Rafael Viera Patara.
Que seja oficiado o homenageado, dando-lhe ciência desta.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 02 DE JUNHO DE 2020.
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 03/06/2020 | Expediente |