Projeto de Lei Nº 020/2020
Regime: Tramitação Ordinária
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Nobres Edis,
- O presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto e determinado prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidores públicos municipais que atuam (e atuarão) no combate aos efeitos da disseminação do coronavírus (COVID-19) na população de nosso município.
- Os profissionais da saúde e demais servidores que atuam no combate à doença terão uma dura e estressante jornada pela frente. Nesse sentido, nada mais justo de que o município melhore a condição material desses profissionais, mesmo sendo algo temporário, para possibilitar o empenho máximo de cada servidor, que terá a nobre e essencial missão de cuidar da vida dos cidadãos itaririenses, em especial, os que estão no grupo de risco, que possuem uma probabilidade maior de virem a óbito.
- A situação clama por medidas extremas. O Poder Público tem o dever constitucional de assegurar o mínimo existencial para que a população possa superar esta crise com dignidade, dando, ao mesmo tempo, condições reais para que os servidores envolvidos no enfrentamento salvem o maior número de vidas possíveis.
- Nesse sentido, peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei.
- Assim exposto, solicito a esta Egrégia Câmara, que seja examinado o projeto de Lei anexo e posto em votação em caráter de urgência.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itariri, 02 de junho de 2020.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº. 20/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À COVID-19 AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E DE OUTROS DEPARTAMENTOS POR SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS EM EXPOSIÇÃO AO CORONAVÍRUS ( COVID -19) .
O Prefeito Municipal de Itariri, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate à COVID-19, a ser paga aos servidores e funcionários públicos do Departamento de Saúde e de outros Departamentos Municipais que prestem serviços essenciais e estejam expostos à contaminação pelo Coronavírus ( COVID -19), no combate à pandemia do Coronavírus ( COVID-19).
Art. 2° - A Gratificação Extraordinária criada pelo artigo 1º será paga através da folha de pagamento, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da Prefeitura do Município de Itariri.
Art. 3º- Terão direito à Gratificação Extraordinária os servidores e funcionários públicos do Departamento de Saúde ou de outros Departamentos que estejam efetivamente prestando serviços essenciais e estejam expostos à contaminação pelo Coronavírus ( COVID-19), principalmente aqueles lotados nas Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e outros equipamentos relacionados, ou que desempenhem atividades externas, inclusive aqueles que tenham se afastado por ter contraído a COVID-19, no exercício de suas funções, nos termos do regulamento.
Art. 4º- O valor da gratificação será de R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais), sendo fixado por regulamento as condições de seu pagamento.
Art. 5º- A importância concedida a título de gratificação extraordinária não será incorporada aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o pagamento ao mês de maio/2020, até que se encerre o estado de calamidade decretado no Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARIRI,
EM, 02 DE JUNHO DE 2020.
DINAMERICO GONÇALVES PERONI
PREFEITO MUNICIPAL
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 03/06/2020 | Expediente |
Ordinária | 03/06/2020 | Ordem do dia |