Requerimento Nº 071/2020
Regime: Tramitação Ordinária
Exmo. Sr. Presidente,
Considerando que as Leis Federais 10.048 e 10.098, ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação.
Considerando que a vaga especial é um direito assegurado por Lei Federal com uso regulamentado por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina que 5% do total de vagas do estacionamento regulamentado sejam destinadas a idosos e 2% a portadores de deficiência.
Considerando que as lombadas estão regulamentadas pela Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que são ondulações transversais e podem ser utilizadas onde se necessite reduzir a velocidade do veículo de forma imperativa, nos casos em que estudo demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes, cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local, e onde outras alternativas de engenharia de tráfego são ineficazes.
Considerando que, por meio do Requerimento nº 083/2019 de minha autoria, foi requerido ao Poder Executivo providências quanto a implantação de estacionamento para idosos e deficientes no Pronto Socorro e a instalação de lombada redutora de velocidade na Rua Guensho Oshiro, sendo todas as reinvindicações cobradas pelos munícipes.
Considerando que, por meio do Ofício nº 498/2019 de 19/09/2019 do Poder Executivo, foi comunicado que já estava sendo providenciado a massa asfáltica para colocação da lombada, bem como, que já estaria sendo implantada 01 vaga para idoso e outra para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO 1.
Considerando que, mesmo tendo sido respondido que o requerimento estava sendo atendido, INFELIZMENTE, desde SETEMBRO DE 2019, NÃO FORAM DISPONIBILIZADAS AS VAGAS DE ESTACIONAMENTO NO PRONTO SOCORRO E, TAMPOUCO, A COLOCAÇÃO DE LOMBADA REDUTORA DE VELOCIDADE, conforme ANEXO 2.
Considerando, ainda, que tenho sido cobrada em relação ao acesso à Centro de Saúde Dr. Taminato Tion apresentar desníveis e buracos (ANEXO 2), que estão dificultando a entrada de cadeirantes e pessoas com dificuldades de locomoção.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:
a) Por que ainda não foi colocada a lombada na Rua Guensho Oshiro?
b) Quando será colocado a lombada?
c) Por que não foram disponibilizadas as vagas de estacionamento para idoso e portador de necessidades especiais no Pronto Socorro?
d) Quando serão implementadas as vagas de estacionamento para idoso e portador de necessidades especiais no Pronto Socorro?
e) Quando serão realizadas adequações na entrada do Centro de Sáude Dr. Taminato Tion, visando melhorar o acesso a cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção?
JUSTIFICATIVA: O Objetivo deste Requerimento é garantir a diminuição de riscos de acidentes e melhor acessibilidades daqueles que necessitam de um espaço regulamentado conforme legislação vigente.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 15 DE JUNHO 2020.
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 17/06/2020 | Expediente |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Requerimento | Resposta | 16/07/2020 |