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Projeto de Lei Nº 026/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO, PELAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, DE CADEIRAS DE RODAS AOS CLIENTES IDOSOS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO E ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA




               O Prefeito do Município de Itariri / SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatório o fornecimento, no âmbito do Município de Itariri / SP, por parte das Agências Bancárias, de cadeiras de rodas para utilização de clientes idosos com dificuldade de locomoção e pessoas com deficiência.


Art. 2º Cada Agência Bancária deverá ter à disposição do público, em local acessível, pelo menos uma cadeira de rodas de cada tipo, sendo uma de padrão normal e outra modelo “big” (obesidade).

 

Parágrafo Único: O fornecimento das respectivas cadeiras será gratuito e sem nenhum tipo de ônus para os clientes e/ou acompanhantes.


Art. 3º As Agências Bancárias deverão afixar cartazes, nos seus estabelecimentos, com orientação sobre a disponibilização das Cadeiras.


Art. 4º O não cumprimento ao disposto no artigo anterior, importará ao infrator multa diária de 10 (dez) UFESP´s, sem prejuízo de outras sanções legais.

Art. 5º O Poder Executivo do Município de Itariri/SP, regulamentará, no que for necessário, a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da sua publicação.

Art. 6º Transcorrido o prazo do artigo anterior, havendo regulamentação ou não, esta lei entrará em vigor, com eficácia no âmbito municipal, revogadas as disposições em contrário.

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 28 DE JULHO DE 2020.

 

 

- JOSIMAR DA SILVA TEIXEIRA -

VEREADOR




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/08/2020 Ordem do dia


Informações da Câmara

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