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Requerimento Nº 083/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 009/2020 REFERENTE A SUGESTÕES DE MELHORIA NO ATENDIMENTO A COVID-19
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

Considerando a Constituição Federal, no capítulo Saúde, em seus artigos 196 a 200, e as Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Considerando, conforme artigos 196, 197 da CR/88, a saúde foi reconhecida como direito de todos e dever do Estado, garantida mediante ações programáticas (políticas sociais e econômicas) que visem a redução do risco de doença e de outros agravos à saúde da população;

Considerando, ainda, que de acordo com a Lei Federal 13.979/20 e Portaria nº 337/20 do Ministério da Saúde, deve ser garantido as medidas necessárias de proteção ao profissional da saúde e procedimentos de enfretamento do COVID-19 e evitar o risco de contaminação;

Considerando que tenho recebido diversas reclamações de pacientes com relação a alguns procedimentos no atendimento a caso de COVID-19;

Considerando que realizei reunião a Diretora do Departamento de Saúde e também com a enfermeira da equipe de atendimento ao COVID-19 no dia 08/07, aqui nesta Casa de Leis, e que culminou na visita in loco no dia seguinte 09/07, na Unidade de Saúde Regina Helena Ribeiro;

Considerando que, por meio do Ofício nº 009/2020 de minha autoria, conforme ANEXO 1, encaminhado a Diretora do Departamento de Saúde, fiz uma série de sugestões baseados em constatações oriundas da reunião realizada e da visita in loco na Unidade de Saúde Regina Helena Ribeiro;

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

  1. As sugestões foram discutidas com a equipe de atendimento ao COVID-19?
  2. Quais sugestões foram acatadas?
  3. Das sugestões que não foram atendidas, por favor, justificar.
  4. Quais medidas serão implementadas para compensar as sugestões não acatadas?

JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir a eficácia das sugestões e de que maneira podem ser implementadas visando contribuir com a melhoria no atendimento aos casos de COVID-19.

 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 03 DE AGOSTO 2020”

 

 

ANEXO 1 – OFÍCIO Nº 009 AO DEPARTAMENTO DE SAÚDE

 

Itariri, 13 de julho de 2020.

 

 

Ofício nº. 009/2020

 

 

            Considerando as informações colhidas na reunião ocorrida no dia 08/07/2020, às 16:15hs na Câmara Municipal entre a Vereadora Milene Damasceno, a Enfermeira Haysla Camila Oliveira, a Assessora Legislativa Dra. Renata Vilimovic e Vossa Senhoria, que foi procedido pela visita “in loco”, realizada no dia 09/07/2020 às 16:15hs na Unidade de Saúde Regina Helena Ribeiro, que atualmente é utilizada para atendimento dos casos suspeitos de COVID-19 e sintomas gripais, tem o presente a finalidade de levar ao conhecimento de Vossa Senhoria, as seguintes sugestões de melhoramentos:

 

  1. Considerando que todos os dias de manhã a enfermeira Haysla comparece no Pronto Socorro para colher as fichas dos pacientes suspeitos de COVID-19 e após isso necessita ligar para os pacientes para saber qual a medicação prescrita e considerando ainda que de acordo com a Lei Federal 13.979/20 e Portaria nº 337/20 do Ministério da Saúde deve ser garantindo as medidas necessárias de proteção ao profissional da saúde e procedimentos de enfretamento do COVID-19 e evitar o risco de contaminação, sugerimos que o enfermeiro que esteja no plantão, envie imediatamente após o atendimento a ficha do paciente scaneada, bem como a receita da medicação prescrita, para um e-mail exclusivo da equipe de monitoramento da Unidade de Saúde Regina Helena Ribeiro, visando facilitar a comunicação dos casos entre o Pronto Socorro e a Unidade de Atendimento aos casos de COVID-19, evitando que a profissional da saúde seja agente vetor do vírus e garantir a não propagação do vírus evitando a circulação da equipe de atendimento do COVID-19, bem como otimizando o tempo de trabalho dos profissionais e colhendo dados mais precisos, haja vista, muitas vezes, ao ficar a cargo do paciente informar qual medicação lhe foi prescrita, pode-se haver erros e divergências.
  2. Considerando que de acordo com as premissas do Ministério da Saúde é dever das equipes de estratégia e saúde da família a garantia do atendimento básico e continuidade/monitoramento do atendimento primário e fique garantido o vínculo com a família, entendo que é condição precípua que a equipe de atendimento e monitoramento da COVID-19 envie também a enfermeira do Posto ESF responsável pela localidade do paciente a ficha de atendimento e a receita de medicamentos prescritas para monitoramento e acompanhamento, lembrando que, de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde, os pacientes do grupo de risco devem ser monitorados 24 horas e os demais a cada 48 horas.
  3. Considerando que nas fiscalizações do COREN são cobradas a normatização de documentos dos procedimentos da atenção básica, sugerimos que se elabore os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para atuação no atendimento ao COVID-19.
  4. Visando garantir o estabelecido na Lei Federal 13.979/20 e também na Portaria nº 337/20 do Ministério da Saúde que objetivam as medidas de proteção e enfrentamento da COVID-19, para que as coletas para exames laboratoriais sejam realizadas no mesmo dia e local de atendimento dos pacientes com suspeita de gripe ou covid-19 e não mais seja realizado agendamentos posterior dos pacientes para coleta para evitar a circulação do paciente suspeito e consequente propagação do vírus, além do que em muitos casos os pacientes não tem recursos para deslocamentos adicionais e que seja cumprido o que está determinado no Contrato nº 25/2020 de entrega dos resultados em até 02 horas para os casos emergenciais e urgentes.
  5. Sugerimos para que os resultados dos exames laboratoriais de COVID-19 sejam encaminhados direta e estritamente para o e-mail da equipe de atendimento do COVID-19 na Unidade de Saúde Regina Helena Ribeiro e seja comunicado imediatamente a equipe ESF responsável pelo paciente.
  6. Sugerimos que os resultados dos exames laboratoriais sejam compartilhados com as enfermeiras das equipes ESF
  7. Reforço a recomendação para a instalação de uma impressora na Unidade de Saúde Regina Helena Ribeiro
  8. Sugerimos estabelecer em POP e com plano de comunicação e treinamento que fique estabelecido que o único local de recepção e atendimento do COVID-19 é estritamente na Unidade de Saúde Regina Helena Ribeiro devendo estas diretrizes estarem absorvidas pelos Postos ESF’s e comunicadas as famílias pertencentes as suas respectivas bases de atendimento.
  9. Foi informado, na visita “in loco”, que muitas vezes os pacientes não atendem a ligação, ou não querem a visita da equipe de COVID-19 em sua residência, considerando que estes são procedimentos imprescindíveis para o monitoramento, e que trata-se de caso de saúde pública, sugere-se que seja incluído no “Termo de Declaração”, conforme modelo ANEXO 1 assinado pelo paciente, onde o mesmo tem ciência de que deve permanecer em isolamento juntamente com as demais pessoas que residem com o paciente, a declaração de que o mesmo permite as visitas domiciliares, bem como tem ciência de que elas deverão ocorrer, além de que salve o número do telefone do monitoramento, ao qual receberá a ligação, para que sempre atenda esse número e o monitoramento seja em conjunto com as equipes do ESF.
  10. A vereadora Milene, na visita “in loco”, relatou o caso de um paciente do qual não recebeu toda a medicação, tendo que, no dia seguinte a enfermeira ir até a casa do paciente levar a medicação faltante para tratamento dos sintomas do coronavírus, diante deste episódio, sugerimos que sejam feitos “kits” de medicação para tratamento da COVID-19, bem como estes “kits” estejam também a disposição na Unidade de Atendimento Regina Helena Ribeiro aos casos de COVID-19, para que o paciente, já receba, no dia da consulta o kit completo, evitando que o mesmo retorne até a farmácia, ou tenha necessidade de vir em outro dia buscar medicamento, saindo do isolamento e aumentando o risco de propagação do vírus, tendo em vista que esta sugestão está em consonância com as diretrizes da Lei Federal 13.979/20 e Portaria nº 337/20 do Ministério da Saúde.
  11. Considerando o aumento de casos e que as ligações de monitoramento demandam muito tempo, haja vista atualmente a necessidade de 42 (quarenta e duas) ligações diárias, além do preenchimento do relatório de monitoramento, sugere-se que seja contratado (a) ou remanejado (a) um (a) auxiliar de enfermagem especialmente para este trabalho.
  12. Sugere-se, também que os casos monitorados sejam encaminhados aos Agentes Comunitários da área correspondente, uma vez que os Agentes têm os contatos próximos aos pacientes e que frequentemente realizam visitas domiciliares. Esta conduta facilitaria o monitoramento, uma vez que a equipe de COVID-19 teria informações mais precisas do paciente, bem como preservaria o Agente Comunitário que muitas vezes pode entrar na casa de um paciente contaminado sem possuir esta informação e sem tomar os devidos cuidados.
  13. Considerando que a enfermeira Haysla, que atualmente é responsável pela equipe do COVID-19, é a única que fica na posse do Tablet com as informações dos pacientes e para recebimento de ligação dos mesmos; Considerando também que a enfermeira não pode permanecer 24 horas de sobreaviso, todos os dias da semana. Sugere-se que após o horário de trabalho da enfermeira Haysla, outro enfermeiro fique responsável pelo tablet, bem como nos finais de semana. Uma vez que manter um funcionário de sobreaviso 24horas por dia, em todos os dias da semana é contraproducente e desrespeitas as Leis trabalhistas.
  14. Sugere-se, por fim, a instalação de um telefone, com ligações gratuitas, e um WhatsApp com ampla divulgação do número para a população ter ciência para qual contato deve enviar informação sobre sintomas de COVID-19, bem como tirar dúvidas e fazer denúncias.
  15. Sugere-se, ainda, que seja divulgado quais os profissionais que foram disponibilizados para atendimento exclusivo para atendimento ao paciente suspeito e contaminado pelo COVID-19, para que a população saiba exatamente para quem se direcionar.
  16.  Visando garantir a proteção e não propagação do vírus, sugiro para que disponibilize um veículo para que conduza os suspeitos de COVID-19 após o atendimento no Pronto Socorro e Unidade de Saúde Regina Helena Ribeiro, ao seu retorno à residência para garantir que o mesmo não tenha contato com mais ninguém no trajeto de volta, principalmente em transporte coletivo e que o veículo seja higienizado após o retorno.
  17. Para que seja elaborado formulário para registro dos monitoramentos telefônicos e presenciais aos pacientes com suspeita e confirmado de COVID-19, conforme modelo no ANEXO 2.

 

Por fim, contando com a Vossa atenção e pronto atendimento às informações solicitadas, visando a contenção da pandemia em nosso Município, que vem aumentando exponencialmente, reitera protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

Milene Damasceno

VEREADORA

 

 

À SENHORA

ARIANE LOURDES MOREIRA DE OLIVEIRA

ILMA. DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DE ITARIRI-SP

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/08/2020 Expediente



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta 02/09/2020

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