Logo
Indicação Nº 095/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: Que seja providenciada a abertura de uma Conta Bancária, exclusiva para tal fim, na qual deverá ser depositado mensalmente o valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Autor: Carlos Rocha Ribeiro




Senhores Vereadores,


            A presente Indicação justifica-se, em decorrência dos reflexos gerados a partir da recente mudança do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais para o Regime Estatutário; sendo assim faço algumas considerações para ao final INDICAR: 
                Considerando que, desde a aprovação do novo Regime Jurídico não está sendo mais efetuado o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, nas contas dos Servidores Públicos Municipais, uma vez que os mesmos, pela nova lei, deixaram de ser Celetistas, passando a ser Estatutários.
                 Considerando que, ao contrário do que se previa, os Servidores não estão conseguindo efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, junto a Caixa Econômica Federal, por falta de requisito legal, o qual a nova Lei não supriu.
                  Considerando que alguns Servidores têm manifestado intenção de acionar o Poder Judiciário na tentativa de solucionar a questão.
               Considerando que numa eventual demanda judicial, poderá ocorrer reversão dos efeitos da citada lei, bem como a determinação para que se deposite os valores do FGTS nas respectivas contas dos Servidores.
               Considerando a morosidade em que se dão processos dessa natureza e considerando ainda, que caso isso ocorra em médio ou longo prazo, o depósito, no futuro, de uma só vez tenderá a ser volumoso, o que poderá ocasionar danos a municipalidade com possível descontrole em suas contas, indica-se.
                Isto posto, o Vereador que a esta subscreve nos termos regimentais, INDICA, que seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamérico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que seja providenciada a abertura de uma Conta Bancária, exclusiva para tal fim, na qual deverá ser depositado mensalmente o valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, de cada servidor, inclusive com os valores atrasados, que deixaram de ser depositados desde a vigência da nova lei, objetivando atender as considerações acima e evitar futuramente transtornos a Administração, garantindo-se, sobretudo, os direitos dos trabalhadores.

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO, EM 13 DE MAIO DE 2019.

             

-CARLOS ROCHA RIBEIRO –
VEREADOR 
 




Sessão Data Expediente
Ordinária 15/05/2019 Expediente


Data Descrição Tramitação Status
13/05/2019 Recebido nesta Casa de Leis Entrada Tramitando
14/05/2019 Encaminhado para leitura na Sessão Ordinária de 15/05/2019 Expediente Tramitando
22/05/2019 Encaminhado conforme solicitado Encaminhado conforme Solicitação Finalizado


Informações da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE ITARIRI – SP

Rua Benedito Calixto, 177 – Centro

Dias de Funcionamento: 2ª a 6ª feira

Expediente: 08:00 – 12:00 h / 13:00 – 17:00 h

Email: diretoria@camaradeitariri.sp.gov.br

Telefone: (13) 3418-1216 / (13) 3418-1614

www.camaradeitariri.sp.gov.br

Nossa Localização