Ato da Mesa Nº 009/2020
Regime: Tramitação Ordinária
A Mesa da Câmara Municipal de Itariri SP, no uso de suas atribuições legais, estatuídas no Artigo 13 e Artigo 14, § 1º, do Regimento Interno, baixa o seguinte ATO:
Art. 1º- Diante do término dos efeitos do Ato da Mesa 008/2020 de 17 de agosto de 2020, o expediente e os trabalhos da Câmara Municipal de Itariri/SP, voltarão à normalidade, a partir do dia 01 de setembro de 2020, com as seguintes exceções, enquanto perdurar a Pandemia do Coronavírus.
- Fica autorizada a continuidade da prestação de serviços de forma remota, no sistema Home Office, somente aos integrantes de grupo de risco.
- As Sessões Plenárias passarão a ser abertas à participação da população, até o limite de 30% de sua capacidade, qual seja, 30 pessoas, no máximo, sentadas, respeitando-se o afastamento de dois assentos livres entre elas, conforme controle por ordem de chegada.
- O trânsito de pessoas, não pertencentes ao Poder Legislativo, ficará restrito à Recepção, Estacionamento e Plenário da Casa.
- A utilização do Plenário para outras atividades, como reuniões, assembléias, convenções, audiências públicas, velório de autoridade, fica autorizada, desde que respeitadas as medidas sanitárias de prevenção ao Coronavírus , como espaçamento mínimo de 1,50 m, entre as pessoas e o uso obrigatório de máscara, além das demais medidas de higienização, como utilização de álcool gel, etc, tudo a cargo do Requerente.
Parágrafo Único: Considera-se integrante do grupo de risco, com a devida comprovação documental, o Servidor:
- Idoso, com mais de 60 anos de idade
- Gestante
- Portador de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que afetem o sistema imunológico.
Art. 2º - O horário de funcionamento do Poder Legislativo continuará sendo, de forma ininterrupta, das 08:00 hs às 17:00 hs.
Art. 3º - Registre-se e cumpra-se.
MESA DA CÂMARA, 31 DE AGOSTO DE 2020.
Carlos Rocha Ribeiro
Presidente
Sergio Hideki Kian Marcelo Britto
1º. Secretário 2º. Secretário