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Requerimento Nº 103/2020

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: DESTINAÇÃO DO INCENTIVO DE CUSTEIO PARA AÇÕES DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE CONTATOS DE CASOS DE COVID-19, DA PORTARIA 2.358/2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

Considerando que, é dever do município garantir que os recursos devidamente recebidos para melhorias e investimentos nas Unidades de Saúde estão sendo aplicados adequadamente;

Considerando a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento da Covid-19, que sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde, e de articular ações para a integração de serviços de saúde, em especial da vigilância e da assistência, a fim de potencializar ações e responder às necessidades de saúde da população em tempo oportuno;

Considerando a necessidade de ampliar a identificação e monitoramento de casos de Covid-19 e seus contatos, por meio de ações integradas da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Vigilância em Saúde (VS), com a realização de planejamento de estratégias de intervenção assistencial e sanitária efetivas, visando subsidiar Municípios, Estados, Distrito Federal e Ministério da Saúde na gestão das medidas de saúde pública em resposta à Covid-19, no âmbito de suas competências;

Considerando a Atenção Primária à Saúde como nível de atenção também capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, por meio de ações que visem à redução da circulação de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, o rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, e a identificação de casos graves para encaminhamento aos serviços de urgência e emergência de referência;

Considerando que o Ministério da Saúde promulgou Portaria nº 2.358/20 de 04/09/2020, que institui o incentivo para custeio de ações para monitoramento e rastreamento de contatos de casos de COVID-19;

Considerando que, o incentivo na ordem de R$ 6.000,00 por profissional de saúde atuante na COVID-19, será creditado automaticamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal, e que ações deverão seguir as orientações contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica da COVID-19 do Ministério da Saúde;

Considerando que o município de Itariri aparece no Anexo II da Portaria (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/z...-275909776) com um valor a receber de R$ 42.000,00 onde foi tomado por base apenas 07 profissionais.

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

 

 

  1. O Município já recebeu o incentivo financeiro para custeio?
  2. Por que somente foram considerados 07 profissionais da saúde de acordo com o Anexo II da Portaria?
  3. Quem seriam os 07 profissionais da saúde cadastrados de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria?
  4. Quais datas estes profissionais foram cadastrados?
  5. Quais as ações que o Departamento de Saúde pretende executar para monitoramento e rastreamento de acordo com as orientações do Guia de Vigilância Epidemiológica da Covid-19 do Ministério da Saúde?

 

JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir que o município possa ser contemplado com este incentivo financeiro, que irá apoiar bastante as ações contra o COVID-19 no município.

 

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 14 DE SETEMBRO 2020.

 

 

 

 

 

ANEXO 1 – ANEXO II DA PORTARIA 2.358/2020

 

UF

IBGE

MUNICÍPIO

Estimativa População IBGE 2019

Classificação Geográfica do município (IBGE)

Quantitativo de profissionais

VALOR TOTAL

SP

352330

ITARIRI

17.436

Rural Adjacente

7

R$42.000,00

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 16/09/2020 Expediente



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta 14/10/2020

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