Requerimento Nº 103/2020
Regime: Tramitação Ordinária
Senhor Presidente,
Considerando que, é dever do município garantir que os recursos devidamente recebidos para melhorias e investimentos nas Unidades de Saúde estão sendo aplicados adequadamente;
Considerando a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento da Covid-19, que sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde, e de articular ações para a integração de serviços de saúde, em especial da vigilância e da assistência, a fim de potencializar ações e responder às necessidades de saúde da população em tempo oportuno;
Considerando a necessidade de ampliar a identificação e monitoramento de casos de Covid-19 e seus contatos, por meio de ações integradas da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Vigilância em Saúde (VS), com a realização de planejamento de estratégias de intervenção assistencial e sanitária efetivas, visando subsidiar Municípios, Estados, Distrito Federal e Ministério da Saúde na gestão das medidas de saúde pública em resposta à Covid-19, no âmbito de suas competências;
Considerando a Atenção Primária à Saúde como nível de atenção também capaz de exercer a contenção da transmissibilidade do coronavírus, por meio de ações que visem à redução da circulação de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgências ou hospitais, o rastreamento e monitoramento dos contatos de casos de Covid-19, e a identificação de casos graves para encaminhamento aos serviços de urgência e emergência de referência;
Considerando que o Ministério da Saúde promulgou Portaria nº 2.358/20 de 04/09/2020, que institui o incentivo para custeio de ações para monitoramento e rastreamento de contatos de casos de COVID-19;
Considerando que, o incentivo na ordem de R$ 6.000,00 por profissional de saúde atuante na COVID-19, será creditado automaticamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal, e que ações deverão seguir as orientações contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica da COVID-19 do Ministério da Saúde;
Considerando que o município de Itariri aparece no Anexo II da Portaria (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/z...-275909776) com um valor a receber de R$ 42.000,00 onde foi tomado por base apenas 07 profissionais.
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:
- O Município já recebeu o incentivo financeiro para custeio?
- Por que somente foram considerados 07 profissionais da saúde de acordo com o Anexo II da Portaria?
- Quem seriam os 07 profissionais da saúde cadastrados de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria?
- Quais datas estes profissionais foram cadastrados?
- Quais as ações que o Departamento de Saúde pretende executar para monitoramento e rastreamento de acordo com as orientações do Guia de Vigilância Epidemiológica da Covid-19 do Ministério da Saúde?
JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir que o município possa ser contemplado com este incentivo financeiro, que irá apoiar bastante as ações contra o COVID-19 no município.
PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,
EM 14 DE SETEMBRO 2020.
ANEXO 1 – ANEXO II DA PORTARIA 2.358/2020
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
Estimativa População IBGE 2019 |
Classificação Geográfica do município (IBGE) |
Quantitativo de profissionais |
VALOR TOTAL |
SP |
352330 |
ITARIRI |
17.436 |
Rural Adjacente |
7 |
R$42.000,00 |
Sessão
Sessão | Data | Expediente |
---|---|---|
Ordinária | 16/09/2020 | Expediente |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Requerimento | Resposta | 14/10/2020 |