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Requerimento Nº 108/200

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: LEI 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
Autor: MILENE DAMASCENO




Senhor Presidente,

 

Considerando que no Brasil, a Constituição Federal declarou como direito fundamental do cidadão, a inviolabilidade de dados e autodeterminação informativa de acordo com o artigo 5º, incisos X, XI, XII e LXXII;

Considerando que a Lei 9.983/200, acrescentou o parágrafo 1º-A ao artigo 153 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), tipificando como crime a conduta de divulgar informações sigilosas ou reservadas;

Considerando a Lei nº 12.965, que foi editada em 14/04/2014 (Marco Civil da Internet), também estabeleceu princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet associados a dispositivos que tratam da proteção de dados pessoais no uso da internet;

Considerando que o artigo 43 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), dispõe que o consumidor terá acesso as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes, podendo em caso de inexatidão, exigir sua imediata correção;

Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709/2018, passou a vigorar em 27/08/2020, e tem como objetivo regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas públicas e privadas, de forma que as pessoas saibam como suas informações estão sendo coletadas, de que forma estão sendo utilizadas e, principalmente, que foram autorizadas ou consentidas;

Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, traz sansões administrativas de descumprimento da Lei, principalmente em caso de vazamento de dados com suspensões parciais ou totais das atividades, multa de até R$ 50 milhões, publicidade da infração afetando a imagem do descumpridor, além das demais punições previstas no Código de Defesa do Consumidor, Marco Civil da Internet, Constituição Federal e Código Civil;

Considerando que a Prefeitura Municipal de Itariri movimenta dados considerados sensíveis a luz da LGPD, tais como: dados sobre crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa;

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e após ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Dinamerico Gonçalves Peroni, DD. Prefeito Municipal de Itariri, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

  1. Qual o planejamento para se adequar a Lei, uma vez que já está em vigor?
  2. Quando será informatizada todos os postos de saúde adotando o Prontuário Eletrônico garantindo mais integridade e segurança das informações?
  3. Como previsto na Lei Geral de Proteção de Dados, é obrigatório a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, quem será o responsável por esta atividade?

 

JUSTIFICATIVA: O objetivo deste Requerimento é garantir que o município esteja de acordo com a legislação, evitando prejuízo ao erário público e, principalmente, ao direito do munícipe de estarem preservando seus dados pessoais, não permitindo o uso indevido das informações.

 

 

PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO,

EM 05 DE OUTUBRO 2020.




Sessão Data Expediente
Ordinária 07/10/2020 Expediente


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