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Requerimento Nº 057/2019

Regime: Tramitação Ordinária

Ementa: ATENDIMENTO DAS RECLAMAÇÕES NA OUVIDORIA DA PREFEITURA
Autor: MILENE DAMASCENO




EMENTA: ATENDIMENTO DAS RECLAMAÇÕES NA OUVIDORIA DA PREFEITURA.

 

 

Senhor Presidente,

 

Considerando que modernizar e otimizar a gestão municipal é uma das principais preocupações do governo federal, que culminou com a aprovação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) que traz transparência das informações, facilidade do acesso a elas e simplificação da comunicação entre entidades públicas e cidadãos.

Considerando que a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, também chamada de Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, é um dos principais complementos à Lei de Acesso à informação, cujo seu objetivo é estabelecer "normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública", ou seja, oficializa a relação entre usuários e o serviço público, análoga à de prestação de serviço particular, e dispõe as regras desta relação.

Considerando que o objetivo de uma ouvidoria é conforme dito nos Artigos 9º e 10º da Lei, é garantir os direitos dos usuários (cidadãos) ao possibilitar um canal para manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos e que este canal será responsável por receber a manifestação, com identificação ou não do requerente, e encaminhar internamente conforme a necessidade. 

Considerando que os pontos principais da Lei nº 13.460/17 estão listados abaixo:

Art. 12. Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução. 

Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende: 

I - Recepção da manifestação no canal de atendimento adequado; 

II - Emissão de comprovante de recebimento da manifestação; 

III - Análise e obtenção de informações, quando necessário; 

IV - Decisão administrativa final; e 

V - Ciência ao usuário. 

Art. 13.  As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico: 

VI - Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;

Art. 14.  Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão: 

I - Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e 

II - Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

Art. 15.  O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos: 

I - O número de manifestações recebidas no ano anterior; 

II - Os motivos das manifestações; 

III - A análise dos pontos recorrentes; e 

IV - As providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas. 

Parágrafo único. O relatório de gestão será: 

I - Encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e 

II - Disponibilizado integralmente na internet. 

 

Art. 16.  A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Considerando que as prefeituras municipais de pequeno porte tinham até dois anos, a partir da data de aprovação da lei (junho de 2017) cujo prazo findou-se, para implantar e/ou adequar o sistema de ouvidoria e tê-lo rodando de forma eficiente,

REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e depois de ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:

 

  1. Apresente uma cópia do Relatório ou similar, conforme art.15, contendo todas as manifestações registradas na Ouvidoria em 2018 e 2019, excluindo a identificação do manifestante, com seus devidos pareceres e providências e também o registro da resposta no site ou por outro disponibilizado pela Ouvidoria dentro do período estipulado pela Lei.

JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir o cumprimento da legislação, bem como avaliar se as devidas providências foram tomadas quando cabíveis.

 

 

“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 03 DE JUNHO 2019.”

 

 

NOME

 

ASSINATURA

Autora: Milene Damasceno - Vereadora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Sessão Data Expediente
Ordinária 05/06/2019 Expediente


Data Descrição Tramitação Status
03/06/2019 Recebido Expediente Tramitando
03/06/2019 Encaminhado para votação na Sessão de 05/06/2019 Expediente Tramitando



Nº Doc. Tipo Doc. Data Ação
Anexo de Requerimento Resposta ao Req 01/07/2019

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