Requerimento Nº 057/2019
Regime: Tramitação Ordinária
EMENTA: ATENDIMENTO DAS RECLAMAÇÕES NA OUVIDORIA DA PREFEITURA.
Senhor Presidente,
Considerando que modernizar e otimizar a gestão municipal é uma das principais preocupações do governo federal, que culminou com a aprovação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) que traz transparência das informações, facilidade do acesso a elas e simplificação da comunicação entre entidades públicas e cidadãos.
Considerando que a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, também chamada de Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, é um dos principais complementos à Lei de Acesso à informação, cujo seu objetivo é estabelecer "normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública", ou seja, oficializa a relação entre usuários e o serviço público, análoga à de prestação de serviço particular, e dispõe as regras desta relação.
Considerando que o objetivo de uma ouvidoria é conforme dito nos Artigos 9º e 10º da Lei, é garantir os direitos dos usuários (cidadãos) ao possibilitar um canal para manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos e que este canal será responsável por receber a manifestação, com identificação ou não do requerente, e encaminhar internamente conforme a necessidade.
Considerando que os pontos principais da Lei nº 13.460/17 estão listados abaixo:
Art. 12. Os procedimentos administrativos relativos à análise das manifestações observarão os princípios da eficiência e da celeridade, visando a sua efetiva resolução.
Parágrafo único. A efetiva resolução das manifestações dos usuários compreende:
I - Recepção da manifestação no canal de atendimento adequado;
II - Emissão de comprovante de recebimento da manifestação;
III - Análise e obtenção de informações, quando necessário;
IV - Decisão administrativa final; e
V - Ciência ao usuário.
Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
VI - Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;
Art. 14. Com vistas à realização de seus objetivos, as ouvidorias deverão:
I - Receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
II - Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Art. 15. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 14 deverá indicar, ao menos:
I - O número de manifestações recebidas no ano anterior;
II - Os motivos das manifestações;
III - A análise dos pontos recorrentes; e
IV - As providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
I - Encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e
II - Disponibilizado integralmente na internet.
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Considerando que as prefeituras municipais de pequeno porte tinham até dois anos, a partir da data de aprovação da lei (junho de 2017) cujo prazo findou-se, para implantar e/ou adequar o sistema de ouvidoria e tê-lo rodando de forma eficiente,
REQUEIRO, observadas as formalidades regimentais, e depois de ouvido o Douto Plenário, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Itariri, Dinamerico Gonçalves Peroni, para que venha apresentar a essa Casa de Leis, as seguintes informações:
- Apresente uma cópia do Relatório ou similar, conforme art.15, contendo todas as manifestações registradas na Ouvidoria em 2018 e 2019, excluindo a identificação do manifestante, com seus devidos pareceres e providências e também o registro da resposta no site ou por outro disponibilizado pela Ouvidoria dentro do período estipulado pela Lei.
JUSTIFICATIVA: Objetivo deste Requerimento é garantir o cumprimento da legislação, bem como avaliar se as devidas providências foram tomadas quando cabíveis.
“PLENÁRIO VEREADOR HENRIQUE F. MONTEIRO, 03 DE JUNHO 2019.”
NOME |
ASSINATURA |
Autora: Milene Damasceno - Vereadora |
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Sessão
Sessão | Data | Expediente |
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Ordinária | 05/06/2019 | Expediente |
Tramitação
Data | Descrição | Tramitação | Status |
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03/06/2019 | Recebido | Expediente | Tramitando |
03/06/2019 | Encaminhado para votação na Sessão de 05/06/2019 | Expediente | Tramitando |
Documentos Anexos
Nº Doc. | Tipo Doc. | Data | Ação |
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Anexo de Requerimento | Resposta ao Req | 01/07/2019 |