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Quebrando o Silêncio


Através da LEI MUNICIPAL Nº 2.093/2020, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020, de iniciativa do Vereador Aloisio Antunes Batista, ficou incluído no Calendário Oficial de eventos do município de Itariri / SP,  o "DIA MUNICIPAL QUEBRANDO O SILÊNCIO" NO MUNICÍPIO DE ITARIRI”, a ser celebrado anualmente todo 4º sábado do mês de agosto. A ideia é que sejam desenvolvidas atividades, palestras, eventos e campanhas educativas de conscientização e orientação voltadas às políticas públicas para as mulheres, menores e idosos, especialmente aquelas relacionadas ao enfrentamento de todas as formas de violência contra os mesmos, não só no âmbito doméstico, como nas suas relações sociais.

Conforme justificativa do autor, “o abuso e a violência doméstica, bem como a violência contra crianças e idosos, precisam ser mais discutidos por toda a sociedade, e acreditamos que a criação do ‘Dia da Campanha Quebrando o Silêncio’ será de extrema importância para que o alcance do trabalho desenvolvido possa ser expandido, aumentando as chances de que sejam detectados quaisquer sinais de pessoas vulneráveis e evitando que mais vidas sejam ceifadas de maneira precipitada”. E ressalta: “A recente aprovação de projetos ligados à celebração do “Dia do Quebrando o Silêncio” em casas legislativas como as do Rio Grande do Sul, Sorocaba, Rio Verde, Goiânia, Santo Ângelo, Cachoeirinha e Juiz de Fora nos mostra a relevância da presente proposição...”.

Vindo de encontro à presente matéria, no último dia 07 de agosto, completou-se 15 anos do sancionamento da  Lei 11.340/06, popularmente conhecida como “Lei Maria da Penha”, em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes e sua trajetória em busca de justiça durante quase 20 anos após diversos episódios de violência doméstica a qual foi submetida. Apesar de ter representado um grande avanço jurídico em relação a problemática da violência contra a mulher, de lá pra cá, o número de casos, registros e denúncias não pararam de crescer, o que reacende a necessidade de políticas mais assertivas sobre o tema.

É de responsabilidade da Prefeitura Municipal, a regulamentação da Lei Municipal Nº 2.093/2020, para que as ações e iniciativas previstas possam ser colocadas em prática através de seu Departamento Competente.

Data: 11/08/2021


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